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Justiça bloqueia bens de prefeito de Ipanema (MG) por suspeita de fura-fila

Prefeito de Ipanema, Julio Fontoura (PL), é acusado de furar a fila de vacinação da covid - Reprodução/Redes sociais
Prefeito de Ipanema, Julio Fontoura (PL), é acusado de furar a fila de vacinação da covid Imagem: Reprodução/Redes sociais

Do UOL, em São Paulo

19/04/2021 20h32Atualizada em 19/04/2021 20h37

A Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de bens, direitos e valores do prefeito de Ipanema, Julio Fontoura (PL). Ele é suspeito de furar a fila de vacinação da covid-19, assim como sua esposa. Em 2020, Fontoura foi eleito com 37,12% dos votos válidos em Ipanema, no interior de Minas Gerais.

Em ação contra o prefeito, o Ministério Público de Minas Gerais diz que Fontoura desrespeitou os critérios do PNI (Plano Nacional de Imunização), elaborado pela Saúde, e foi a quarta pessoa a ser imunizada em Ipanema. "O município de Ipanema/MG recebeu as primeiras doses da vacina em 19 de janeiro de 2021, mas, em vez de respeitar os critérios técnicos estabelecidos, foram vacinados respectivamente Prefeito e sua esposa, em detrimento dos indivíduos que deveriam e mereciam receber a vacina em primeiro lugar".

Segundo o MP, a esposa de Fontoura foi vacinada no dia 1º de fevereiro "ou seja, antes de profissionais da saúde da linha de frente do enfrentamento do covid-19 (técnicos de enfermagem, enfermeiros e médicos), bem como de idosos internados em instituições de longa permanência".

Fontoura também é dentista e atende em clínica odontológica em Ipanema, mas o MP argumentou que ele não atendia a pacientes com covid-19. "A orientação dada aos pacientes era de que, caso apresentassem algum sintoma gripal, fosse desmarcada a consulta, devendo esta ser remarcada apenas quando o quadro de saúde voltasse à normalidade".

Segundo o MP, após repercutir o fato de que o prefeito furou a fila de vacinação, Fontoura decidiu imunizar os demais dentistas e seus auxiliares "na tentativa de diluir sua responsabilidade, entretanto, desrespeitou, novamente e frontalmente, a orientação técnica de prioridade".

"A conduta dos réus viola claramente o princípio da moralidade administrativa, pois demonstra a ausência do respeito mínimo pelo interesse público e pela população ipanemense, afrontando também o princípio da impessoalidade, já que os requeridos desprezaram os critérios técnico/científicos previamente definidos, em nítido interesse pessoal", concluiu o MP.

Em decisão, o juiz Felipe Ceolin, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ipanema, ressaltou que o prefeito sabia que ele e a esposa não integram os grupos prioritários de vacinação contra a covid-19.

"Há, portanto, fortes indícios de ter o primeiro requerido [Fontoura], intencionalmente, ignorado o fato de a municipalidade ter recebido, de início, poucas doses de imunização, as quais atenderiam apenas os grupos prioritários. Tais condutas encontram-se demonstradas pelas provas apresentadas pela parte autora, sobretudo ofícios da Prefeitura de Ipanema-MG, o que descortina os fortes indícios de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública".

O juiz Ceolin acatou o pedido do MP, mas diminuiu o valor da penhora de bens com base na remuneração de Fontoura e da mulher. "A indisponibilidade de bens deve corresponder ao valor de R$ 76.413,70, com relação ao primeiro requerido, e, R$ 10.536,10, com relação à segunda requerida", decidiu ele.