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Nunes Marques suspende quebra de sigilo de empresa contratada pela Secom

Nunes Marques defendeu que não houve omissão do governo federal no combate à pandemia - Felipe Sampaio/STF
Nunes Marques defendeu que não houve omissão do governo federal no combate à pandemia Imagem: Felipe Sampaio/STF

Colaboração para o UOL

28/06/2021 23h22

Kassio Nunes Marques, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a quebra de sigilo da agência Calia. A CPI da Covid queria investigar dados bancários, fiscais e telefônicos da empresa, que foi contratada pela Secom (Secretaria de Comunicação) do governo de Jair Bolsonaro (sem partido).

A agência Calia fez campanhas de publicidade sobre covid-19, inclusive sobre o tratamento precoce, que não tem eficácia comprovada contra a doença. Por isso ela entrou na mira da CPI da Covid.

Na semana passada, a empresa apelou ao STF para não ter o sigilo quebrado. Ela alegou que o acesso a dados disponibilizados em portais de transparência é suficiente para que CPI investigue o que deseja.

A Calia apontou um suposto "abuso de poder" e "vício de legalidade" na CPI, além de dizer que a quebra de sigilo causaria "enorme e desnecessário constrangimento aos terceiros que não têm qualquer relação com as investigações".

Em sua decisão, Nunes Marques concordou com esses argumentos e também afirmou que não pode permitir a "devassa indiscriminada da vida privada do investigado". Segundo ele, fazer essa quebra de sigilo poderia causar "ferimento irreparável do direito à intimidade e à privacidade"

O ministro também escreveu que quebras de sigilos bancário e fiscal são medidas excepcionais, e que a CPI da Covid não tem um foco definido para fazer a investigação a partir desses dados. "A medida é ampla e genérica, atingindo, o mais das vezes, todo o conteúdo das comunicações privadas e dos dados fiscais da impetrante".

Nunes Marques foi indicado ao STF pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido), que já defendeu o tratamento precoce. No parecer de hoje, ele defendeu que não houve omissão do governo federal no combate à pandemia.

"Não se pode confundir a hesitação de decisores com crime omissivo, ou mesmo com ilícito administrativo ou civil por omissão. Vai longa distância entre essas coisas. (...) Não se pode criminalizar a conduta daqueles que tenham expressado opiniões e tomado medidas que, na sua concepção, eram a melhor forma de proteger a vida e debelar mais rapidamente a pandemia", declarou Nunes Marques.

A CPI da Covid foi criada no Senado após determinação do Supremo. A comissão, formada por 11 senadores (maioria era independente ou de oposição), investigou ações e omissões do governo Bolsonaro na pandemia do coronavírus e repasses federais a estados e municípios. Teve duração de seis meses. Seu relatório final foi enviado ao Ministério Público para eventuais criminalizações.