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De quais crimes a Prevent Senior pode ser acusada? Entenda

24.set.2021 - Movimentação em prédio da Prevent Senior localizado na Avenida Ibirapuera, na zona sul de São Paulo - Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo
24.set.2021 - Movimentação em prédio da Prevent Senior localizado na Avenida Ibirapuera, na zona sul de São Paulo Imagem: Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

25/09/2021 04h00Atualizada em 25/09/2021 08h34

Alvo central da CPI da Covid na última semana, a Prevent Senior pode ter cometido desde infrações éticas até crimes contra a vida no tratamento aos pacientes infectados pelo coronavírus. A depender do que for provado ao final das investigações, os dirigentes da operadora poderão responder tanto na esfera cível como no âmbito criminal, segundo especialistas em direito médico consultados pelo UOL.

Além de estar na mira dos senadores, o plano de saúde também é investigado pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa da Polícia Civil, também em São Paulo.

Entre outras denúncias, a Prevent é suspeita de ter modificado prontuários, pressionado médicos a receitarem remédios sem eficácia comprovada e ocultado a covid-19 como responsável por mortes de pacientes, inclusive em um estudo feito nas primeiras semanas da pandemia. A empresa nega as acusações e se diz vítima de uma armação.

"Se confirmadas as denúncias, vejo aqui diversas implicações: do ponto de vista penal, vai do charlatanismo à falsidade ideológica, adulteração de prontuários, e de adulteração de informações compulsórias para as autoridades", afirma o advogado Eduardo Vasconcelos Dantas, secretário-geral da comissão de Direito Médico da ABA (Associação Brasileira de Advogados).

Alterações em prontuários

Em seu depoimento à CPI no último dia 23, o diretor-executivo da Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior, confirmou que a operadora orientou os médicos a modificarem, após 14 dias do início dos sintomas, o código de diagnóstico (CID) dos pacientes com covid-19.

Um registro dessa orientação é uma mensagem enviada por um dirigente da Prevent em um grupo de WhatsApp com coordenadores de escalas médicas. O texto, que foi entregue à CPI, diz que a justificativa para a exclusão do registro de covid era sinalizar quais pacientes não precisavam mais de isolamento nos hospitais.

Segundo a Prevent, a mudança no código foi feita apenas em um "sistema informatizado de gestão interna de leitos", para controle interno, mas não houve subnotificação ou omissão de dados às autoridades de saúde. "Tal procedimento não interferira na notificação dos casos e mortes por Covid às autoridades de saúde", afirmou a empresa em nota.

Para a advogada Melissa Kanda, especialista em direito médico, a investigação precisa definir se a alteração ocorreu apenas no sistema interno da Prevent ou se houve omissão de dados em prontuários ou atestados de óbito. No segundo caso, os responsáveis poderiam ser enquadrados no crime de falsidade ideológica, que prevê de 1 a 5 anos de prisão.

O que importa para fins de contabilização do número de mortes é o que está no atestado de óbito. Se a justificativa da empresa estiver correta, de que era só uma questão administrativa deles, eu não vejo problemas. O que não pode acontecer é ter adulteração no histórico do prontuário e na certidão de óbito"
Melissa Kanda, advogada

Outro possível crime nesse caso, também previsto no Código Penal, seria o de omissão de notificação de doença, que prevê de 6 meses a 2 anos de prisão, além de multa.

Pressão sobre médicos

Segundo as denúncias enviadas à CPI, a Prevent Senior pressionou médicos a receitar o chamado kit covid, composto de remédios sem eficácia comprovada contra a doença. Aos senadores Batista afirmou que "nenhum médico foi constrangido" a receitar qualquer medicamento e que a autonomia dos profissionais foi respeitada.

Segundo a advogada Melissa Kanda, uma eventual comprovação de que houve pressão sobre os médicos pode configurar uma série de infrações previstas no Código de Ética Médica. Mais grave que isso, segundo ela, seria a eventual comprovação de que pacientes tiveram danos à saúde ou morreram devido ao tratamento.

Nesse caso, os responsáveis poderiam responder até por homicídio ou lesão corporal, hipótese que foi levantada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo. "Podemos estar lidando com crimes contra a vida. Que se faça justiça. Não podemos assistir sentados e de braços cruzados", disse o procurador em entrevista à CNN Brasil, sobre as investigações do MP-SP.

Para isso, porém, seria preciso comprovar que a atitude da Prevent tirou dos pacientes as chances de recuperação. "Em tese há duas possibilidades: uma é se o paciente morreu ou sofreu danos diretamente ligados à prescrição desses medicamentos. Outra é se deixaram de oferecer ao paciente uma opção viável e deram cloroquina ao invés disso. Mas é preciso olhar com cautela", afirma Kanda.

Uma eventual comprovação de que houve danos diretos aos pacientes também pode levar os familiares das vítimas a processar a Prevent por danos morais ou materiais. Nesse caso, a empresa poderia ser obrigada pela Justiça a pagar indenizações.

A empresa pode ser responsabilizada civilmente, nascendo daí o dever de indenizar, tanto seus pacientes quanto seus herdeiros e sucessores, em virtude da adoção de práticas indevidas"
Eduardo Vasconcelos Dantas, advogado

Estudo com o kit covid

Em abril de 2020, a Prevent Senior divulgou um estudo feito com 636 pacientes tratados com hidroxicloroquina e azitromicina. À CPI Benedito disse que não se tratava de um estudo científico, mas de um levantamento de caráter "observacional", para acompanhar a evolução dos casos.

O resultado desse estudo chegou a ser publicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que buscava reforçar o uso dos medicamentos como solução para combater a pandemia no país.

Segundo planilhas entregues à CPI, nove pacientes teriam morrido durante a pesquisa, mas os autores só mencionaram duas mortes. No depoimento no dia 23, Batista afirmou que os denunciantes manipularam os dados para atacar a imagem da Prevent.

Para os especialistas, o que importa é verificar se houve falsificação dos atestados de óbito desses pacientes. Neste caso, os responsáveis estariam sujeitos a serem enquadrados no crime de falsidade ideológica também por essa conduta.

Vazamento de prontuários

No último dia 20, advogados da Prevent pediram à PGR (Procuradoria-Geral da República) que investigue por denunciação caluniosa os médicos que teriam repassado informações sigilosas, inclusive prontuários dos pacientes, à imprensa e à CPI.

Para a advogada Melissa Kanda, o vazamento dos prontuários por parte dos denunciantes também é uma conduta grave. "É preciso apurar quem vazou essas informações e punir essas pessoas. Porque o dever de sigilo médico é a principal premissa da relação entre médico e paciente", disse a advogada.

Segundo Kanda, a violação pode configurar violação de segredo profissional, crime que estabelece pena de 3 meses a 1 ano de prisão.