Nunes Marques suspende julgamento que tinha maioria pelo passaporte vacinal
O ministro Kassio Nunes Marques interrompeu o julgamento no plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) que discutia a exigência do comprovante de vacinação dos viajantes estrangeiros que entram no Brasil. Oito ministros já votaram para manter a decisão do relator do caso, Luís Roberto Barroso, tomada no último sábado, que determinou a obrigatoriedade.
Agora, com a suspensão provocada por Nunes Marques, o julgamento só deve retornar de forma presencial no ano que vem. Enquanto o caso não for julgado, continua valendo a decisão individual do ministro Barroso.
Pela decisão que segue valendo, os visitantes só ficam dispensados do passaporte vacinal por motivos médicos, ou se vierem de países que não têm imunizantes. Já os brasileiros que viajarem ao exterior, a partir de hoje, são liberados do comprovante se apresentarem, na volta ao país, um teste negativo de covid e fizerem uma quarentena de até 5 dias, que pode ser encerrada antes do prazo com um novo teste negativo.
A flexibilização da regra para brasileiros, que também se aplica a estrangeiros que moram no Brasil, havia sido decidida por Barroso na terça-feira (14), mas as normas para estrangeiros não foram alteradas. No dia seguinte, o ministro do STF informou que o controle do comprovante de vacina deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque nos países de origem dos viajantes.
Este já é o procedimento adotado para o teste de covid e a declaração de saúde feita à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), formulário em que o visitante se compromete a seguir as regras sanitárias brasileiras.
Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito. Ministro Luís Roberto Barroso
O resultado contraria o governo, que contesta a exigência do passaporte da vacina. Em manifestação enviada ao STF, a AGU (Advocacia-geral da União) defendeu que os visitantes, mesmo estrangeiros, pudessem entrar sem imunização, desde que fizessem quarentena ou comprovassem que se recuperaram da covid há pelo menos 11 dias.
O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação da Rede Sustentabilidade, que pedia a exigência de comprovante de vacina em razão da expansão mundial da variante ômicron, uma das novas cepas do coronavírus.
Rede exige passaporte
No dia 26 de novembro, a Rede foi ao STF para exigir o passaporte vacinal. Segundo o partido, o governo deveria revisar uma portaria emitida por quatro ministérios, em outubro, que prevê apenas a apresentação de um teste negativo para covid dos viajantes que chegam ao Brasil.
No pedido, a Rede argumentou que a exigência do comprovante é fundamental e urgente para "evitar que o Brasil se torne um dos destinos preferidos de turistas e viajantes não vacinados". Segundo a legenda, o governo federal é omisso sobre o tema.
Inicialmente, Barroso cobrou resposta dos ministérios da Casa Civil, Saúde, Justiça e Infraestrutura, autores da portaria de outubro que libera os estrangeiros de comprovar imunização. Em resposta, a AGU afirmou que o governo não se omitiu, mas manteve a intenção de não adotar o passaporte vacinal.
No último dia 9, o governo havia publicado uma portaria determinando que viajantes devem apresentar comprovante de vacinação, mas permitindo que os não imunizados entrem no país se fizerem uma quarentena de 5 dias.
A medida entraria em vigor no dia 11, mas acabou adiada em uma semana devido ao ataque hacker aos sistemas do Ministério da Saúde. Com a mudança, as regras só valerão a partir do próximo dia 18.
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