França autoriza envio de esperma congelado solicitado por viúva na Espanha
Uma jovem viúva espanhola conseguiu, na terça-feira (31), a autorização da Justiça francesa para transferir para a Espanha o esperma congelado do seu marido, que está morto, com o qual pretende engravidar por inseminação post mortem, um procedimento que é proibido na França, mas permitido em seu país.
Negar a exportação é "uma violação manifestamente excessiva a seu direito ao respeito à vida privada e familiar", argumentou o Conselho de Estado, a máxima jurisdição administrativa francesa.
Assim, a alta instância ordena que sejam tomadas "todas as medidas necessárias para permitir a exportação dos gametas para a Espanha".
A aplicação da lei francesa neste caso "implicaria consequências claramente desproporcionais", acrescentou o Conselho de Estado por meio de um comunicado.
"Trata-se de uma decisão extraordinária, no sentido literal da palavra, que está totalmente vinculada à situação excepcional" de Mariana González-Gómez, declarou à AFP David Simhon, um dos seus advogados.
"Estamos extremamente satisfeitos com esta decisão. Desejamos a transferência dos gametas no prazo mais curto e nas melhores condições possíveis", acrescentou Simhon.
O tio de González-Gómez, Martin Pierlot, se declarou igualmente "emocionado com esta resposta que permitirá a Mariana continuar o seu caminho, que ainda não terminou".
A viúva, que mora na Espanha, não estava presente na audiência.
O Conselho de Estado seguiu a recomendação da relatora, Aurélie Bretonneau, que na sexta-feira se pronunciou favoravelmente sobre a demanda de González-Gómez, devido ao caráter "excepcional" da situação.
A viúva espanhola era casada com um italiano, Nicola Turri, morto em consequência de um câncer em julho de 2015, em Paris, onde moravam.
Quando Turri ficou doente, o casal decidiu congelar seu esperma em Paris, com medo de que a quimioterapia o deixasse estéril.
Desde a morte do marido, González-Gómez lutava na Justiça para conseguir a exportação do esperma para a Espanha, onde a inseminação post mortem é autorizada, ao contrário da França, onde a reprodução assistida é limitada aos casais em idade fértil.
A viúva baseou seus argumentos no respeito ao seu projeto de conceber um filho e no seu direito a decidir sobre sua própria vida. A demanda foi inicialmente negada por um tribunal administrativo.
A decisão do Conselho de Estado não estabelecerá jurisprudência, segundo as fontes legais envolvidas no caso. Na França, a utilização do esperma de um morto para procriação continuará sendo proibida por lei.
No caso da demandante espanhola, o Conselho de Estado francês observou que "o deterioro brutal do estado de saúde" do marido impediu que o casal "realizasse seu projeto, muito refletido, de ter um filho".
A viúva regressou à Espanha após a morte do marido "sem ter a intenção de evitar a lei francesa", afirmou o alto tribunal.
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