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TRF retira processo contra Paulo Preto da Lava Jato

Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto (de paletó), ao ser preso na 60ª fase da Operação Lava Jato, denominada Ad Infinitum  - Marivaldo Oliveira - 19.fev.2019/Código19/Agência O Globo
Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto (de paletó), ao ser preso na 60ª fase da Operação Lava Jato, denominada Ad Infinitum Imagem: Marivaldo Oliveira - 19.fev.2019/Código19/Agência O Globo

03/10/2019 19h32

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, decidiu que o ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, deverá responder pelo crime de lavagem de dinheiro na Justiça Federal de São Paulo.

Com a decisão, o ex-diretor não vai responder às acusações na 13ª Vara Federal em Curitiba, juízo que comanda as investigações da Operação Lava Jato.

A decisão foi tomada nessa quarta-feira (2) pela 8ª Turma do TRF, responsável pelo julgamento dos recursos de investigados na operação. Por unanimidade, o colegiado aceitou pedido da defesa de Paulo Preto e entendeu que a 13ª Vara Federal não tem competência para julgar o caso, que não está relacionado com as investigações da Lava Jato.

Paulo Preto foi preso na 60ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em março, mas ganhou um habeas corpus em seguida. Nesta fase, a operação investiga um complexo esquema de lavagem de dinheiro de corrupção praticada com a Odebrecht. Paulo Preto é apontado como operador de supostos esquemas de corrupção em São Paulo. Pelos cálculos da procuradoria, as transações investigadas superam R$ 130 milhões.