Justiça condena Hopi Hari a pagar indenização de R$ 1,5 milhão a esquiador

Em Campinas

  • Alex Almeida/UOL

    Fachada do parque Hopi Hari, em Vinhedo (SP), que foi condenado a pagar indenização de R$ 1,5 mi

    Fachada do parque Hopi Hari, em Vinhedo (SP), que foi condenado a pagar indenização de R$ 1,5 mi

O esquiador norte-americano Ryan Mitchel Bergeron conseguiu na Justiça do Trabalho uma indenização de R$ 1,5 milhão, por danos morais e materiais, do parque de diversões Hopi Hari, em Vinhedo (SP).

Ele ficou paraplégico após bater a cabeça e fraturar a coluna durante um show de esqui aquático no parque, em 2008. A indenização deve ser paga pelo Hopi Hari e pela empresa GT Ultralights, que contrataram os serviços do esquiador.

A decisão, em primeira instância, foi dada pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, Jorge Luiz Souto Maior. O juiz considerou que "a manobra do reclamante lhe gerou um dano irreversível e isso só se deu porque estava atuando em um show de exibicionismo, cujo interesse econômico imediato era das reclamadas".

O advogado que representa Bergeron no processo, Gilberto Santos, comemorou a decisão e avaliou que o valor estipulado pelo juiz, inferior aos R$ 7,5 milhões pedidos pela vítima, não significa uma derrota, já que não se busca o enriquecimento com a ação, mas sim a reparação do dano.

O processo foi aberto em maio de 2009 e ainda cabe recurso em segunda e terceira instâncias. O Hopi Hari informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão e que não tem responsabilidade sobre o acidente. Nenhum representante da GT Ultralights foi localizado.

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