Estado deve pagar mudança de sexo, diz Justiça

Em Araçatuba (SP)

Decisão da Justiça de Jales (SP) determina que o governo do Estado pague a cirurgia de mudança de sexo de uma transexual de 33 anos. Sem dinheiro para pagar a cirurgia, que custa em torno de R$ 20 mil, Paulo Sérgio Lúcio da Silva recorreu à Justiça e recebeu autorização para fazer a mudança de sexo.

A sentença dada pelo juiz Fernando Antônio Lima, da Vara do Juizado Especial de Jales, ainda dá o direito a Paulo alterar o nome e o gênero que constam nos seus documentos pessoais. Agora, ele será chamado oficialmente por Paula Daniela da Silva, nome com que ele se apresenta há anos.

A decisão determina que o Estado forneça os meios para que Paulo possa fazer a cirurgia. Se não puder ser feita por um hospital público --o Hospital das Clínicas é autorizado--, deverá ser realizada por um hospital particular mediante orçamento feito por Paulo e bloqueio de verba pública pela Justiça.

A decisão do juiz se baseou em laudos médicos apresentados pelo advogado de Paulo. Segundo a sentença, a decisão tenta evitar que o sofrimento vivido pelo autor da ação possa levá-lo ao suicídio. A Procuradoria Geral do Estado emitiu nota informando que vai recorrer da sentença assim que for notificada da decisão.

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