IC descarta veneno em mortes de Ferraz de Vasconcelos
Pedraza teve a prisão temporária por 30 dias decretada pela Justiça a pedido da polícia, por Dina ter registrado ocorrências contra ele por violência doméstica e ele ser de outro país. No entanto, a polícia tem colhido provas que indicam morte acidental por causa do sistema de gás no apartamento. Uma análise do IC mostrou que existe um vazamento no aquecedor da cozinha que pode ter asfixiado Dina e seus quatro filhos, de 7, 11, 12 e 16 anos.
Uma testemunha que morou no mesmo imóvel deu um depoimento à polícia sobre a morte de seu marido no local, em 3 de junho. Cinco dias depois de se casar, Viviane Nascimento, de 20 anos, disse que passou mal no chuveiro antes de Lucas Nascimento, de 23 anos, falecer ao seu lado. Ela também teve um aborto no 7º mês de gestação no mesmo dia. A polícia poderá pedir à Justiça a exumação do corpo de Nascimento, conforme forem os resultados dos exames feitos pelo Instituto Médico Legal (IML) para as cinco vítimas neste mês.
Na manhã desta segunda-feira, 23, foi ouvida a filha de Pedraza e Dina, de 6 anos. Ela ainda não foi informada sobre as mortes na família. Segundo ela, no dia das mortes, ela brincou com os irmãos na piscina. A menina disse que comeu dois pedaços do bolo. A mãe, segundo ela, havia reclamado do cheiro de gás e queria tomar banho na piscina.
Segundo familiares, no sábado, Dina teria ido até a casa da sogra tomar banho por causa desse problema. O subsíndico do condomínio ainda disse à polícia que a vítima pretendia instalar um chuveiro elétrico e havia feito um reparo no local por causa da suspeita de vazamento.
O apartamento das vítimas fica em condomínio residencial de classe média baixa e tem 44 metros quadrados. Segundo a polícia, o local estava fechado quando a porta foi arrombada por Pedraza, o subsíndico e um vizinho. As testemunhas dizem que havia cheiro de gás.
Caso fique demonstrado que todas as mortes no imóvel foram provocadas por um problema na instalação do aquecedor, a polícia deverá estudar se pode indiciar o proprietário ou a construtora do imóvel. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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