Raquel diz que é inconstitucional lei que dá auxílio-saúde a promotores de PE
Alvo de questionamentos, a Lei Complementar 381/2018 prevê o pagamento do benefício em caráter indenizatório. De acordo com a PGR, "trata-se de despesa ordinária não relacionada com o efetivo exercício do cargo, sendo que o agente público que recebe pelo regime constitucional do subsídio não pode ser indenizado".
No documento, Raquel argumenta que o modelo previsto na Constituição não admite o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, ou qualquer outra espécie remuneratória.
A procuradora sustenta que trata-se de uma medida que confere maior transparência, uniformidade, isonomia, moralidade, economicidade e publicidade ao regime remuneratório de determinadas carreiras públicas.
O entendimento é de que despesas ordinárias com saúde de agentes públicos, ainda que indevidamente denominadas por lei como de natureza indenizatória, inserem-se na proibição de acréscimo pecuniário estabelecida constitucionalmente. "Os gastos não têm relação direta com o exercício da função e devem ser custeados pela remuneração do próprio servidor", reforça a procuradora-geral.
Outra questão mencionada por Raquel é sobre uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público para uniformizar as parcelas que podem ser acrescidas aos subsídios dos membros da Instituição. A norma foi elaborada com o objetivo de evitar divergências de vantagens que algumas leis estaduais têm deferido a membros do MP. A resolução também não prevê a acumulação de despesas com saúde ao subsídio de membros do Ministério Público.
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