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Procurador propõe que MP tenha dois chefes

Jaime de Cássio Miranda, procurador-geral de Justiça Militar - Divulgação/Ministério Público Militar
Jaime de Cássio Miranda, procurador-geral de Justiça Militar Imagem: Divulgação/Ministério Público Militar

Julia Affonso e Fausto Macedo

Em São Paulo

22/02/2019 07h52

O procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cássio Miranda, levou ao presidente Jair Bolsonaro a proposta de cisão do cargo de procurador-geral da República em duas cadeiras. Crítico à lista tríplice da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Miranda propõe a criação de um cargo para chefiar o Ministério Público da União, que cuidaria de questões orçamentárias e administrativas e seria escolhido em rodízio, por membros dos diferentes ramos do MP.

A proposta é criticada pelo presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, que vê "equívocos na interpretação da lei" e atribui a iniciativa à "mágoa" de Miranda com a chefe do Ministério Público Federal, Raquel Dodge, relacionada a supostas discordâncias sobre o orçamento para o ano de 2019.

Cabe ao presidente da República nomear, a cada dois anos, o procurador-geral da República. A escolha é feita a partir de uma lista com os nomes dos três candidatos mais votados pelos integrantes da ANPR.

Miranda encaminhou ofício a senadores e a membros do Conselho Nacional do Ministério Público informando sobre as considerações que levou a Bolsonaro na segunda-feira.

Ele ressalta que o artigo 128 da Constituição prevê que o Ministério Público da União seja composto pelos MPs Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios, e tem por chefe o procurador-geral da República. E, segundo ele, a Lei Complementar 75 determina que cada um dos ramos seja chefiado por um procurador-geral, figurado como chefe do Ministério Público Federal e órgão de sua estrutura e o procurador-geral da República.

Segundo Miranda, diferentemente dos demais procuradores-gerais, contudo, o procurador-geral da República, além de chefiar o Ministério Público Federal, concentra atribuições que extrapolam os interesses apenas do MPF, como as que dizem respeito à gestão administrativa, financeira e de pessoal de todo o Ministério Público da União e afetam diretamente todos os seus ramos.

'Erro proposital'

O presidente da ANPR afirmou ver um "erro proposital" que o chefe do Ministério Público Militar "não consegue rebater, e por isso passou por cima dele". "A Constituição diz: será escolhido dentro da carreira, no singular e não no plural. O Ministério Público da União não tem uma carreira, tem quatro. Não fazemos um concurso só. Eu não posso ser procurador militar e o doutor Jaime (Miranda) não pode ser procurador da República. Ele fez concurso para uma coisa e eu para outra", disse.

"Se não está colocado 'carreiras', no plural, o constituinte se dirige a uma carreira específica. Que carreira pode ser essa? A única carreira que o procurador-geral vai dirigir que é a do Ministério Público Federal", argumentou Robalinho. As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".