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Juíza da Lava Jato endurece com delatores e descarta colaboração de cinco condenados

Gabriela Hardt, juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba - Reprodução
Gabriela Hardt, juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba Imagem: Reprodução

Luiz Vassallo

São Paulo

24/02/2019 14h49

Em sua mais recente sentença na Operação Lava Jato, a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, endureceu as penas para acusados que só resolveram colaborar em meio à ação penal.

Todos os nove condenados neste processo confessaram crimes, mas a magistrada só reconheceu as delações de quatro, executivos ligados à Odebrecht, que já têm seus acordos homologados pelo Supremo Tribunal Federal, e cujos relatos embasaram o início das investigações. Outros cinco réus amargaram penas que chegam aos 11 anos de prisão e tiveram atenuantes que chegaram a, no máximo, seis meses.

A ação é referente ao contrato PAC SMS, da área internacional da Petrobras, firmado em 2009, no valor de US$ 825 milhões.

As propinas de US$ 56 milhões de empreiteiras a ex-diretores da estatal, em benefício também do MDB e do PT, segundo os investigadores, foram alvo da Operação Dejà-vu, 51ª fase da Lava Jato.

Das investigações, a força-tarefa ofereceu denúncia contra três ex-executivos da estatal, quatro delatores da Odebrecht e dois operadores de propinas.

Os ex-executivos da Odebrecht também foram condenados: Olívio Rodrigues (6 anos e 8 meses), César Rocha (6 anos e 11 meses), Márcio Faria e Rogério Araújo (11 anos e 7 meses).

No entanto, eles tiveram suas delações, todas reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, endossadas pela juíza federal, que viu efetividade nos acordos. Seus relatos são peças-chave das investigações em torno do contrato da área internacional da Petrobras. As penas de todos foram substituídas pelas previstas em seus acordos de colaboração.

Aos quatro da Odebrecht, a magistrada determinou que "as penas a serem oportunamente unificadas deste com os outros processos (se neles houver condenações), não ultrapassarão o total de 30 anos de reclusão".

Do total, o regime fechado ficou estipulado entre seis e nove meses, descontado o tempo em que eles chegaram a ficar presos preventivamente na Lava Jato.

Já aqueles que confessaram crimes e até tentaram oferecer acordos de delação premiada não tiveram a mesma sorte. Nenhum sequer teve sua pena reduzida.

Foram sentenciados, por corrupção e lavagem de dinheiro, os ex-executivos da Petrobras Aluísio Telles (11 anos e 4 meses), Ulisses Sobral Calile, (11 anos e 4 meses) e Rodrigo Zambrotti Pinaud (9 anos e 10 meses). Os três ex-agentes da estatal tentaram acordos de delação premiada e confessaram crimes durante a ação, no entanto, nem o Ministério Público Federal nem a juíza reconheceram a efetividade dos termos.

Sobre todos os acordos frustrados, a magistrada viu "problemas em reconhecer a colaboração sem a formalização" do termo, "eis que tal fato envolve um aspecto discricionário da competência do MPF, pois não serve à persecução realizar acordo com todos os envolvidos no crime, o que seria sinônimo de impunidade".

"O reconhecimento dos ilícitos pelo condenado adveio tardiamente, somente após a descoberta de todo o esquema criminoso pelos órgãos de persecução penal. Não serviu, eficazmente, à identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa, tampouco à recuperação total ou parcial do produto do crime, e nem foi decisivo na localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime", anotou.

A pena dos três levou em consideração uma redução de seis meses, em razão da confissão dos crimes.

Além de delatar, o operador de propinas Mário Miranda chegou a oferecer US$ 7,2 milhões em uma conta que mantinha no exterior a título de reparação à Petrobras. A juíza, todavia, o impôs pena de 6 anos e 8 meses por lavagem de dinheiro, soma que ainda considerou redução de seis meses. Gabriela Hardt, no entanto, afirmou que os valores não "foram recuperados, o que inviabiliza a redução da pena por arrependimento".

"O reconhecimento dos ilícitos pelo condenado adveio tardiamente, somente após a descoberta de todo o esquema criminoso pelos órgãos de persecução penal. Não serviu, eficazmente, à identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa, tampouco à recuperação total ou parcial do produto do crime, e nem foi decisivo na localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime", escreveu.

Ângelo Tadeu Lauria, ligado ao lobista João Henriques, admitiu a entrega de malas de dinheiro a emissários do MDB e do PT decorrentes do contrato da Petrobras, o que não o poupou de uma pena de 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro.

"Não há outras atenuantes ou agravantes a serem reconhecidas", anotou Gabriela.