STJ mantém Ricardo Coutinho em liberdade, mas com restrições
Por maioria (4×1), os ministros concluíram que o decreto de prisão, do final do ano passado, não demonstra, de maneira categórica, de que forma Coutinho, atualmente, agiria no esquema criminoso, tendo em vista que não exerce mais o cargo público de governador do estado da Paraíba.
A Corte decidiu que, em substituição às prisões preventivas, o ex-governador terá de comparecer periodicamente em juízo; e deve se afastar de atividade econômica que tenha relação com os fatos apurados (medida voltada para os empresários investigados na operação). A ele, também foi imposta a proibição de manter contato com os demais investigados (com exceção, no caso de Ricardo Coutinho, de seu irmão Coriolano Coutinho) e a proibição de ausentar-se da comarca domiciliar sem autorização do juízo'.
No julgamento, a Sexta Turma concedeu, também, habeas corpus aos réus que estão em situação idêntica: Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras (HC 554036); Francisco das Chagas Ferreira (HC 554374); David Clemente Monteiro Correia (HC 554392); e Márcia de Figueiredo Lucena Lira (HC 554954).
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