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MP apura por que órgão perdeu prazo em caso de rachadinha de Flávio Bolsonaro

Roberta Jansen

Rio

15/08/2020 13h59

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) abriu uma sindicância interna para apurar por que o órgão perdeu o prazo de recurso no caso que investiga a prática de rachadinha no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro (Republicanos/RJ). A sindicância vai levantar o histórico de acessos ao processo no sistema eletrônico. Um deles, no dia 2 de julho, ativou a contagem do prazo para recurso, à revelia do MPRJ.

"No fim da tarde de sexta-feira, a procuradora de justiça Soraya Gaya encaminhou à chefia institucional um expediente solicitando a adoção de providências para elucidar quem teria acessado o sistema eletrônico que gerou a fruição do prazo para impetração dos recursos", disse o MP, em nota.

A procuradora já fez várias postagens nas redes sociais em apoio à família Bolsonaro e chegou a dar decisões favoráveis à defesa de Flávio no caso das rachadinhas, mas garantiu que não foi ela quem acessou o sistema eletrônico, gerando a fruição do prazo. A própria procuradora solicitou a abertura da sindicância para determinar quem teria feito isso.

No fim de junho, o MPRJ anunciou que ia recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) a favor do foro privilegiado para o caso de Flávio Bolsonaro. Desembargadores da 3ª Câmara Criminal tinham reconhecido o foro privilegiado do senador, tirando o caso da 1ª instância e passando para a 2ª instância - o que mudou o juiz responsável pelo caso.

O MP, no entanto, interpôs o recurso em 20 de julho, três dias depois do prazo final, segundo a terceira vice-presidente do TJ Elisabete Filizzola Assunção. O prazo teria sido aberto em 3 de julho e terminado no dia 17.

Para tentar reverter a decisão que concedeu foro privilegiado ao Flávio Bolsonaro, o MP do Rio depende agora do julgamento de uma reclamação feita ao STF logo depois do julgamento. Na reclamação, o MP alega que a decisão da 3ª Câmara Criminal diverge do entendimento do STF que restringiu o foro privilegiado.