Privatização de presídio no país visa 'exclusivamente o lucro', afirmam advogados
A manifestação da entidade faz parte de um estudo produzido pela Comissão de Direito Penal atendendo a uma consulta pública do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). O documento foi organizado pelos relatores Leonardo Villarinho e Sérgio Graziano Sobrinho e aprovado por unanimidade durante uma sessão ordinária virtual que reuniu advogados associados.
De acordo com informações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o número de detentos no País foi de 90 mil na década de 1990 para aproximadamente 760 mil presidiários em 2020, um aumento de 744% ao longo das três décadas.
Na apresentação, o instituto apontou dados que comprovariam o aumento de custos causados pela privatização. Entidade utilizou como base um relatório da Pastoral Carcerária que, conforme dados de 2014, cada preso teria o custo de R$ 1,4 mil por mês na rede pública, já na unidade prisional privatizada o custo mais que dobraria, chegando a R$ 3 mil mensais. "A privatização do sistema prisional tem como mote somente o lucro", afirmou o advogado Leonardo Villarinho.
Durante o encontro virtual, um dos relatores do documento, o advogado Sérgio Graziano Sobrinho argumentou contra o processo de privatização que já acontece atualmente no País. Segundo o representante, as responsabilidades atribuídas à iniciativa privada devem ser restritas à prestação de serviços como assistência médica, fornecimento de alimentos, vestuário e higiene.
Além das questões envolvendo o custo per capita nas unidades geridas pela iniciativa privada, entre os pontos negativos relacionados aos processos de privatização, o relatório destacava problemas de violação de direitos constitucionais dentro do sistema prisional. "O problema penitenciário não está na quantidade insuficiente de estabelecimentos prisionais, mas na quantidade enorme de presos e na ausência de políticas públicas de segurança de redução de violência e encarceramento", afirmava o relatório. "A medida viola os princípios da igualdade e da dignidade, ao condicionar os direitos do preso, como ao livramento condicional, à progressão de regime e à saída temporária, à aferição de bom comportamento por uma empresa privada que administra a prisão", complementava.
Ainda segundo o Instituto dos Advogados do Brasil, conforme previsto no artigo 175 da Constituição Federal, a responsabilidade pela gestão de unidades prisionais é um dever do Estado e que não deve ser delegada à iniciativa privada através dos processos de privatização.
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