TSE rejeita pedido de Bolsonaro contra transporte em nível normal no domingo
A decisão questionada pelo PL foi proferida na última quinta-feira, 29, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso. O ministro atendeu parcialmente a pedido da Rede. O partido também queria gratuidade na passagem de ônibus em todo o Brasil no dia da votação, mas Barroso apenas determinou que os municípios que já têm passe livre no domingo não deixem de oferecer o benefício.
No pedido de providências enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha de Bolsonaro alega que a medida "constitui grave interferência no funcionamento do serviço de transporte público, em todas as localidades, com imposição de ônus financeiros para municípios que não têm amparo para a concessão da gratuidade" - ainda que a decisão não obrigue os municípios a oferecerem a gratuidade.
A campanha argumenta ainda que a decisão leva os prefeitos a cometerem crime porque estimula a distribuição de benefício no período eleitoral - o que é vedado pela legislação.
Em resposta, o corregedor do TSE disse que não é competência da Corte Eleitoral analisar o pedido, pois diz respeito a uma decisão proferida pelo STF. Destacou, ainda, que a premissa do pedido da campanha de Bolsonaro não corresponde à realidade porque Barroso não determinou a gratuidade do transporte público.
"O cenário descrito no pedido de providências, de risco generalizado de serem praticados crimes eleitorais nos centros urbanos com aval do STF, pode colocar pessoas de boa-fé em estado de alerta, trazendo insegurança, na véspera do pleito, quanto ao caráter lícito da gratuidade do transporte, onde for implementada, e quanto às consequências para gestores e eleitores", escreveu o corregedor.
Concluiu ainda que o "teor alarmista pode produzir impactos desiguais sobre o eleitorado", uma vez os usuários de transporte público são, em sua maioria, pessoas pobres.
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