Líder prevê que Zanin terá ao menos 60 votos no plenário
Zanin visitou gabinetes de senadores e se encontrou com opositores ao governo petista. Conseguiu manifestação favorável até da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que faz ferrenha oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para sair da CCJ como aprovado, Zanin precisa de 14 votos favoráveis, dos 27 titulares do colegiado. A votação é sigilosa. Em entrevista ao Estadão, 15 senadores da comissão já declararam que vão chancelar a indicação do advogado.
A sabatina costuma se estender - a do ministro Edson Fachin, por exemplo, durou pouco mais de 12 horas. O então advogado foi indicado em 2015 por Dilma Rousseff (PT) durante a crise política da segunda gestão da petista. No ano seguinte, ela foi cassada.
O nome do advogado de Lula chegará à análise de todos os senadores independentemente de ser aprovado ou rejeitado na CCJ. Também é esperado hoje que o governo tenha mais de 41 votos, o mínimo necessário para aprovação por maioria simples no plenário.
COBRANÇAS
Apesar do clima favorável, os parlamentares receberam cobranças nas redes sociais contra a indicação do advogado. Isso porque a escolha é tratada, por críticos, como uma quebra do princípio da impessoalidade, pelo fato de Zanin só ter chegado à condição de candidato a ministro do STF por sua atuação como advogado de Lula em processos da Operação Lava Jato.
Opositores também contestam a suposta falta de "notável saber jurídico", exigido pela Constituição para ministros do STF. Como mostrou o Estadão, nos documentos enviados por Zanin aos senadores, ele citou que só publicou três artigos jurídicos como único autor, em 23 anos de atuação profissional. Também não escreveu nenhum livro sozinho nem cursou pós-graduação.
Zanin também omitiu dos senadores que é sócio da empresa Attma Participações Ltda., criada em setembro de 2014 para administrar imóveis próprios.
Resolução do Senado exige que candidatos ao STF apresentem não só currículo, mas façam uma declaração "quanto à sua participação, em qualquer tempo, como sócio, proprietário ou gerente, de empresas ou entidades não governamentais, com a discriminação dos referidos períodos".
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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