PGR: Anistia a partidos que descumpriram cotas para mulheres e negros é 'inadmissível'
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta sexta-feira, 6, que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais os trechos da emenda constitucional que anistia partidos políticos pelo descumprimento de cotas para candidaturas de mulheres e negros.
"As conquistas alcançadas em termos de igualdade de gênero e igualdade racial no campo da participação político-eleitoral não podem ser simplesmente desfeitas, enfraquecidas ou tornadas sem efeitos", diz um trecho do parecer da PGR.
O texto, promulgado em abril de 2022, proíbe sanções de 'qualquer natureza', inclusive devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário, aos partidos que não cumpriram a cota em eleições passadas.
A procuradora-geral interina Elizeta Maria de Paiva Ramos, que assina o parecer, afirma que a emenda constitucional viola o princípio da igualdade.
"Os arranjos legislativos que, por qualquer modo, impliquem subrepresentação de mulheres e de negros na política para aquém dos patamares já alcançados, (...) significam inadmissível retrocesso em políticas afirmativas voltadas a assegurar isonomia política de gênero e racial em sua dimensão substantiva ou material", argumenta.
A primeira lei que estabeleceu a reserva de recursos do fundo partidário para incentivar a participação feminina foi aprovada em 2009. A PGR afirma que, desde então, o Congresso tentou 'vários arranjos legislativos' para 'anistiar os partidos políticos faltosos'.
O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, que já abriu mão de decidir monocraticamente e informou que pretende levar a ação para julgamento direto no plenário.
O julgamento pode coincidir com a votação de uma nova Proposta de Emenda à Constituição, em debate da Câmara dos Deputados, para perdoar irregularidades de partidos nas eleições, inclusive o descumprimento das cotas.
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.