Justiça da Itália determina que não é crime morar na rua
ROMA, 28 JUL (ANSA) - A Corte de Cassação da Itália, principal instância judiciária do país, determinou nesta sexta-feira (28) que não é crime ser morador de rua. A sentença foi dada no caso de um mendigo que havia sido condenado por montar uma barraca de papelão e madeira em uma calçada de Palermo, na Sicília.
O fato ocorreu em dezembro de 2010, quando o homem, um italiano de 40 anos que dividia o espaço com seus cães, foi multado em 1 mil euros pelo tribunal da cidade, acusado de violar uma determinação do então prefeito Diego Cammarata, de centro-direita.
A norma proibia a criação de "acampamentos" nas ruas para não "alterar o decoro urbano" e não se criar "obstáculos para as vias públicas". A defesa do mendigo recorreu à Corte de Cassação, espécie de Supremo Tribunal Federal da Itália, que absolveu o réu.
Segundo o advogado do homem, ele vivia em "estado de necessidade" e precisava de um "abrigo", entendimento que foi acolhido pelos juízes. De acordo com a Corte de Cassação, o decoro e o interesse públicos não justificam sanções penais contra quem, por sua condição de pobreza, desrespeita uma determinação municipal.
Para os magistrados, a ordem do prefeito tinha um caráter apenas "preventivo", e não "punitivo", tornando ilegal a aplicação da multa pela Justiça. (ANSA)Veja mais notícias, fotos e vídeos em www.ansabrasil.com.br.
O fato ocorreu em dezembro de 2010, quando o homem, um italiano de 40 anos que dividia o espaço com seus cães, foi multado em 1 mil euros pelo tribunal da cidade, acusado de violar uma determinação do então prefeito Diego Cammarata, de centro-direita.
A norma proibia a criação de "acampamentos" nas ruas para não "alterar o decoro urbano" e não se criar "obstáculos para as vias públicas". A defesa do mendigo recorreu à Corte de Cassação, espécie de Supremo Tribunal Federal da Itália, que absolveu o réu.
Segundo o advogado do homem, ele vivia em "estado de necessidade" e precisava de um "abrigo", entendimento que foi acolhido pelos juízes. De acordo com a Corte de Cassação, o decoro e o interesse públicos não justificam sanções penais contra quem, por sua condição de pobreza, desrespeita uma determinação municipal.
Para os magistrados, a ordem do prefeito tinha um caráter apenas "preventivo", e não "punitivo", tornando ilegal a aplicação da multa pela Justiça. (ANSA)
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