Hiroshima indenizará sobreviventes da bomba no Brasil
da BBC, em Londres
A Prefeitura da cidade de Hiroshima, no Japão, foi condenada nesta segunda-feira pela Justiça do país a pagar uma indenização a dois sobreviventes da bomba atômica que vivem no Brasil, de acordo com o jornal japonês Mainichi Daily News.
A Suprema Corte japonesa manteve uma decisão dada em primeira instância que determinava o pagamento de 2,9 milhões de ienes (cerca de R$ 50,5 mil) a dois sobreviventes da bomba atômica que vivem no Brasil e para a família de um terceiro.
Em 1974, o governo baixou uma diretiva cancelando os direitos à assistência médica dos japoneses sobreviventes do ataque atômico depois que eles deixassem o país. Segundo o juiz Tokiyasu Fujita, a diretiva é ilegal.
“A diretiva enganou o público ao dar a impressão que tinha base legal, fazendo com que os requerentes tivessem dificuldades de exercer os seus direitos”, disse Fujita em sua sentença.
A Suprema Corte também criticou a Prefeitura de Hiroshima por seguir a diretiva considerada ilegal. “A ré [a prefeitura] deixou de cumprir seu dever de pagar os benefícios aos requerentes, tomando vantagem das suas dificuldades de exercer os seus direitos”, afirmou.
Os três japoneses emigraram para o Brasil depois de terem sido expostos à radiação da bomba em 1945. Em 1994, eles foram ao Japão para exigir seus direitos legais. A Prefeitura começou a pagar o benefício mas logo depois que eles voltaram ao Brasil, os pagamentos foram suspensos com base na diretiva de 1974.
A Suprema Corte japonesa manteve uma decisão dada em primeira instância que determinava o pagamento de 2,9 milhões de ienes (cerca de R$ 50,5 mil) a dois sobreviventes da bomba atômica que vivem no Brasil e para a família de um terceiro.
Em 1974, o governo baixou uma diretiva cancelando os direitos à assistência médica dos japoneses sobreviventes do ataque atômico depois que eles deixassem o país. Segundo o juiz Tokiyasu Fujita, a diretiva é ilegal.
“A diretiva enganou o público ao dar a impressão que tinha base legal, fazendo com que os requerentes tivessem dificuldades de exercer os seus direitos”, disse Fujita em sua sentença.
A Suprema Corte também criticou a Prefeitura de Hiroshima por seguir a diretiva considerada ilegal. “A ré [a prefeitura] deixou de cumprir seu dever de pagar os benefícios aos requerentes, tomando vantagem das suas dificuldades de exercer os seus direitos”, afirmou.
Os três japoneses emigraram para o Brasil depois de terem sido expostos à radiação da bomba em 1945. Em 1994, eles foram ao Japão para exigir seus direitos legais. A Prefeitura começou a pagar o benefício mas logo depois que eles voltaram ao Brasil, os pagamentos foram suspensos com base na diretiva de 1974.