Corte IDH condena Brasil por violar direitos do povo indígena Xucuru
San José, 12 mar (EFE).- A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) condenou o Brasil por violar o direito à propriedade coletiva do povo indígena Xucuru devido à lentidão do processo judicial para devolver-lhe suas terras.
Na sentença notificada nesta segunda-feira às partes, a Corte com sede em San José, na Costa Rica, considera o Brasil responsável de violar o direito à propriedade coletiva, o de garantia judicial de um prazo razoável e o da proteção judicial.
O tribunal concluiu que "o processo administrativo de titulação, demarcação e saneamento do território indígena Xucuru foi parcialmente ineficaz" e que "a demora na resolução das ações interpostas por terceiros não indígenas afetou a segurança jurídica do direito à propriedade do povo".
A decisão judicial acrescenta que "a demora do processo administrativo foi excessiva, em particular, a homologação e a titulação do território Xucuru" e que "o tempo transcorrido para que o Estado realizasse o saneamento dos territórios titulados é injustificável".
O processo administrativo de reconhecimento, titulação e demarcação começou em 1989 e apenas em 2005 que se confirmou o título de propriedade formal no registro de imóveis.
No entanto, a Corte IDH determinou que "até o dia de hoje não há segurança jurídica sobre seus direitos na totalidade do território".
Os juízes indicaram que a Constituição Federal do Brasil e sua interpretação por parte do Supremo Tribunal Federal outorgam preeminência ao direito à propriedade coletiva sobre o direito à propriedade privada, quando se estabelece a posse histórica e laços tradicionais do povo indígena ou tradicional com o território.
Nesse sentido, a Corte IDH afirmou que não há argumentos para ordenar ao Brasil que modifique sua legislação interna.
Por outro lado, a Corte ordenou ao Brasil "garantir de maneira imediata e efetiva o direito à propriedade comunal do Povo Indígena Xucuru de maneira que não sofram nenhuma intrusão, interferência ou afetação por parte de terceiros ou agentes do Estado que possam menosprezar a existência, o valor, o uso ou o gozo do seu território".
Além disso, o Brasil deverá "concluir o processo de saneamento do território indígena com extrema diligência" e "remover qualquer tipo de obstáculo ou interferência sobre o território em questão, de modo a garantir o domínio pleno e efetivo do Povo Xucuru em um prazo não maior a 18 meses".
O Brasil também está na obrigação de pagar indenizações por melhorias de boa-fé que estão pendentes, assim como por despesas judiciais do processo e prejuízo imaterial à comunidade.
O povo indígena Xucuru está composto por aproximadamente 2.300 famílias, em um total de 7.700 indígenas, distribuídos em 24 comunidades. Há aproximadamente outros 4.000 indígenas que vivem fora da terra indígena no município de Pesqueira.
A Corte IDH é parte da Organização dos Estados Americanos (OEA) e suas sentenças são de acatamento obrigatório para países-membros, como é o caso do Brasil.
Na sentença notificada nesta segunda-feira às partes, a Corte com sede em San José, na Costa Rica, considera o Brasil responsável de violar o direito à propriedade coletiva, o de garantia judicial de um prazo razoável e o da proteção judicial.
O tribunal concluiu que "o processo administrativo de titulação, demarcação e saneamento do território indígena Xucuru foi parcialmente ineficaz" e que "a demora na resolução das ações interpostas por terceiros não indígenas afetou a segurança jurídica do direito à propriedade do povo".
A decisão judicial acrescenta que "a demora do processo administrativo foi excessiva, em particular, a homologação e a titulação do território Xucuru" e que "o tempo transcorrido para que o Estado realizasse o saneamento dos territórios titulados é injustificável".
O processo administrativo de reconhecimento, titulação e demarcação começou em 1989 e apenas em 2005 que se confirmou o título de propriedade formal no registro de imóveis.
No entanto, a Corte IDH determinou que "até o dia de hoje não há segurança jurídica sobre seus direitos na totalidade do território".
Os juízes indicaram que a Constituição Federal do Brasil e sua interpretação por parte do Supremo Tribunal Federal outorgam preeminência ao direito à propriedade coletiva sobre o direito à propriedade privada, quando se estabelece a posse histórica e laços tradicionais do povo indígena ou tradicional com o território.
Nesse sentido, a Corte IDH afirmou que não há argumentos para ordenar ao Brasil que modifique sua legislação interna.
Por outro lado, a Corte ordenou ao Brasil "garantir de maneira imediata e efetiva o direito à propriedade comunal do Povo Indígena Xucuru de maneira que não sofram nenhuma intrusão, interferência ou afetação por parte de terceiros ou agentes do Estado que possam menosprezar a existência, o valor, o uso ou o gozo do seu território".
Além disso, o Brasil deverá "concluir o processo de saneamento do território indígena com extrema diligência" e "remover qualquer tipo de obstáculo ou interferência sobre o território em questão, de modo a garantir o domínio pleno e efetivo do Povo Xucuru em um prazo não maior a 18 meses".
O Brasil também está na obrigação de pagar indenizações por melhorias de boa-fé que estão pendentes, assim como por despesas judiciais do processo e prejuízo imaterial à comunidade.
O povo indígena Xucuru está composto por aproximadamente 2.300 famílias, em um total de 7.700 indígenas, distribuídos em 24 comunidades. Há aproximadamente outros 4.000 indígenas que vivem fora da terra indígena no município de Pesqueira.
A Corte IDH é parte da Organização dos Estados Americanos (OEA) e suas sentenças são de acatamento obrigatório para países-membros, como é o caso do Brasil.
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