Justiça bloqueia temporariamente parte do plano de Trump para construir muro
Um juiz federal dos Estados Unidos emitiu ontem uma ordem que bloqueia temporariamente a decisão do presidente Donald Trump de desviar US$ 6,6 bilhões do orçamento do Pentágono e do Tesouro para a construção de um muro na fronteira com o México.
O magistrado Haywood Gilliam, do tribunal de Oakland (Califórnia) deu razão para uma coalizão formada por 20 estados, em sua maioria governada por democratas, uma organização ambiental e outra de defesa dos direitos civis, que processaram o Governo Federal.
"A posição que quando o Congresso rejeita a solicitação do Executivo para alocar recursos, o Executivo pode simplesmente encontrar uma fórmula para gastar os fundos 'sem o Congresso' não se encaixa com os princípios fundamentais da separação de poderes que se remetem à origem da República", escreveu o juiz.
O Congresso aprovou em fevereiro US$ 1.375 bilhão para a construção do muro, um número que ficava muito longe dos US$ 5,7 bilhões exigidos por Trump, que levou o presidente a declarar uma emergência nacional na fronteira sul com o objetivo de conseguir esses fundos sem necessidade da autorização do Legislativo, cuja Câmara Baixa é controlada pelos democratas.
Com a emergência nacional, o governo realocou para o muro cerca de US$ 6,6 bilhões previamente aprovados para o Pentágono e o Departamento do Tesouro e que somados aos US$ 1.375 bilhão que o Congresso havia destinado, deviam servir para a construção de aproximadamente 376 quilômetros de muro e permitir ao presidente começar a cumprir sua principal promessa de campanha.
A decisão desta sexta, que é temporária e urgente enquanto o juiz aguarda mais tempo para estudar o caso antes de tomar uma decisão final, aconteceu justamente uma semana depois que tanto o governo como as partes litigantes defendessem suas posições nos tribunais.
A construção de um muro na fronteira entre os Estados Unidos e o México foi uma das principais promessas de campanha de Trump nas eleições presidenciais de 2016.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.