Justiça nega liminar para suspender atividades da Chevron no Brasil

Leila Coimbra

No Rio

O desembargador Guilherme Diefenthaeler, do Tribunal Regional Federal da 2ª região, negou o pedido do Ministério Público Federal que pretendia a suspensão das atividades da petrolífera Chevron e da operadora de sondas Transocean no Brasil, de acordo com comunicado divulgado nesta quarta-feira (11).

O MPF entrou com ação civil pública na Justiça Federal do Rio de Janeiro requerendo liminar para a imediata interrupção de todas as atividades de extração e transporte de petróleo das duas empresas.   

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A ação pedia uma multa diária de R$ 500 milhões em caso de descumprimento da ordem. A primeira instância negou a liminar e, por conta disso, o MPF apresentou agravo no TRF.  

A Chevron e a Transocean são acusadas de ter causado um derramamento de petróleo no campo do Frade, na bacia de Campos (litoral norte fluminense), em novembro de 2011. Segundo a denúncia do MPF, o dano ambiental teria ocorrido em razão de operações de perfuração mal executadas.  

Para o magistrado, se a liminar fosse concedida, o judiciário estaria substituindo a função da agência reguladora do setor de petróleo.  

"Com efeito, a ANP, agência reguladora para o caso em questão, é quem detém a competência e conhecimento técnico para avaliar a melhor solução cabível, para evitar a ocorrência de acidentes da mesma natureza, bem como a sanção a ser aplicada às rés, sem prejuízo da apuração da responsabilidade inclusive criminal", escreveu o desembargador em sua decisão.  

Em uma nova ação aberta no início de abril, o MPF pediu que a Justiça determine o pagamento, pela Chevron e Transocean, de indenização de R$ 20 bilhões por conta dos supostos danos ambientais e sociais causados pelo segundo vazamento, no início de março.

Em outra ação, movida por causa do primeiro vazamento no campo de Frade, ocorrido em novembro do ano passado, o MPF também pedira R$ 20 bilhões.

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