Petroleiras entram com ações no STF contra novos tributos no RJ

RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Associação Brasileira de Exploração e Produção de Petróleo (Abep) informou nesta segunda-feira que entrou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dois novos tributos criados pelo Estado do Rio de Janeiro, que devem entrar em vigor em março.

Duas leis que criaram os tributos foram sancionadas em 30 de dezembro, causando forte reação da indústria petroleira, pois podem acentuar a crise sofrida pelo setor, em meio aos baixos preços do petróleo e às dificuldades financeiras da Petrobras.

Diante de uma queda expressiva na arrecadação, na esteira dos baixos preços dos petróleo, o Rio criou uma taxa de controle, monitoramento e fiscalização para tentar compensar a queda nos royalties. A taxa será cobrada por barril de óleo e gás extraído. Já em outra lei o Estado instituiu a incidência de ICMS sobre a extração de óleo e gás.

Somente a taxa de controle, monitoramento e fiscalização pode ter impacto de cerca de 1,8 bilhão de reais por ano para as petroleiras, segundo cálculo do Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), que representa diversas empresas da indústria de petróleo no Brasil e trabalha em cooperação com a Abep.

O Estado do Rio de Janeiro é o maior produtor de petróleo do país.

As ações foram movidas pelo escritório Sacha Calmon.

"A iniciativa da cobrança adicional, que não foi ainda regulamentada por parte do Estado do Rio de Janeiro, é inconstitucional, gera insegurança jurídica e abre espaço para corte de investimentos futuros e abandono de projetos já em curso", afirmou a Abep, instituição de natureza jurídica independente que representa 27 petroleiras que produzem 90 por cento de todo o petróleo do país.

INCONSTITUCIONALIDADE

O secretário-executivo da Abep, Antonio Guimarães, afirmou que a lei que institui o ICMS na extração de petróleo é inconstitucional. Isso porque para que haja a cobrança de ICMS, deveria haver uma operação relativa à circulação de mercadoria, o que na avaliação da associação não ocorre.

"Quando ele sai da terra ele não foi vendido para ninguém, não foi transportado, não foi transacionado de maneira alguma para que ele possa ser considerado uma mercadoria", afirmou Guimarães, comparando a situação a uma cobrança de impostos no momento de uma colheita de café, por exemplo.

Para que o valor seja cobrado, a associação acredita que seria necessário um novo imposto, o que só pode ser feito por meio da Constituição.

Já em relação à taxa de fiscalização, Guimarães explicou que viola a Constituição por não atender seus requisitos de criação e cobrança de taxas, já que sua base de cálculo é cobrada por barril produzido, como se fosse um imposto.

Além disso, Guimarães destacou que "o poder fiscalizatório de águas territoriais brasileiras offshore não é do Rio de Janeiro e sim da União, por meio da ANP, Ibama e Marinha..." e que não cabe ao Estado do Rio fazer esse papel.

"Ao aprovar ações que são inconstitucionais, o Rio de Janeiro gera insegurança jurídica muito grande, e insegurança jurídica significa afastar investidores, então tem um efeito muito ruim para a imagem do país", afirmou Guimarães.

Procurados, representantes do governo do Estado do Rio não tinham comentários para fazer sobre o tema.

(Por Marta Nogueira)

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