Justiça autoriza retomada do Conselho de Administração da Usiminas sem conselheiros da CSN

SÃO PAULO (Reuters) - A Justiça federal autorizou o funcionamento do Conselho de Administração da Usiminas sem a presença dos conselheiros indicados pela rival CSN, segundo decisão do desembargador Jirair Aram Meguerian, divulgada nesta segunda-feira.

A decisão foi tomada após agravo de instrumento interposto pela Usiminas contra a suspensão há cerca de duas semanas das reuniões do Conselho do grupo siderúrgico, em meio aos questionamentos contra a presença dos representantes indicados pela CSN e aceitos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Segundo o despacho do desembargador, a decisão é válida até que a Justiça avalie sobre a legalidade da presença dos conselheiros indicados pela CSN no Conselho de Administração da Usiminas.

"Entendo que seja mais prudente suspender parcialmente a decisão agravada, apenas para permitir que o Conselho de Administração da agravante (Usiminas) funcione com 9 membros, excluídos, portanto, os 2 eleitos pela CSN", afirmou o desembargador em sua decisão.

Ele se referiu à decisão anterior da juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura que havia suspendido as reuniões do colegiado até uma decisão definitiva sobre a autorização dada pelo Cade para que os conselheiros indicados pela CSN assumam lugar no Conselho da rival.

Com isso, a reunião do Conselho da Usiminas deve ocorrer na quarta-feira. A reunião anterior, marcada para 12 de maio, deveria ter decidido pela composição de uma nova diretoria para a companhia.

Ainda segundo a decisão de Meguerian, para que as decisões tomadas pelo Conselho da Usiminas sejam consideradas válidas elas deverão contar com voto de seis de seus membros, nas questões que não exigirem maioria qualificada de dois terços. Já as decisões que exigirem maioria qualificada deverá haver oito votos favoráveis.

Também nesta segunda-feira, a Ternium, que divide o controle da Usiminas com o grupo Nippon Steel, subscreveu todas as ações a que tem direito no aumento de capital de 1 bilhão de reais da companhia brasileira, informando que tem interesse em eventuais sobras. [L2N18K1P8]

(Por Alberto Alerigi Jr.l)

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