STJ define que Justiça Federal julgará crimes ambientais em desastre da Samarco
RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Justiça Federal será responsável pelo julgamento das ações sobre crimes ambientais relacionados ao rompimento da barragem de rejeitos de mineração da Samarco, em Mariana, Minas Gerais, em novembro do ano passado, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo comunicado divulgado nesta terça-feira.
A definição poderá dar mais celeridade ao julgamento da empresa e dos envolvidos no colapso da estrutura, que deixou 19 mortos, centenas de desabrigados e poluiu o importante rio Doce, que percorre diversas cidades até chegar ao litoral capixaba.
Havia um conflito de competências, já que foram feitas investigações no âmbito federal e estadual, e diferentes esferas judiciais foram acionadas. Com a definição, a Justiça poderá apreciar as denúncias realizadas.
"No conflito de competência, o MPF pede que seja reconhecida a duplicidade de investigações e a conexão entre os delitos, além de declarar a competência do juízo federal de Ponte Nova (MG) para apreciar o caso", afirmou o tribunal.
As provas produzidas pela investigação estadual serão aproveitadas no caso.
O ministro do STJ Nefi Cordeiro, responsável pela decisão monocrática, destacou que tanto o MPF quanto o Ministério Público de Minas Gerais defenderam a remessa do inquérito à Justiça Federal.
Em janeiro, a PF informou à Samarco que alguns de seus executivos foram acusados de crimes relacionados ao rompimento da barragem.
Posteriormente, em fevereiro, a Polícia Civil de Minas Gerais indiciou e pediu à Justiça a prisão preventiva de seis funcionários da Samarco e um engenheiro da consultoria VogBR, com a conclusão de um inquérito.
Os casos estavam paralisados pelo conflito de competência.
A Samarco é uma joint venture da brasileira Vale, maior produtora global de minério de ferro, e da anglo-holandesa BHP Billiton, maior mineradora do mundo.
DEMAIS CONFLITOS
O STJ ressaltou ainda que há outro conflito de competência em análise na Primeira Seção do STJ, em relação à responsabilidade civil pelos danos ambientais.
Em 25 de maio, a desembargadora convocada, Diva Malerbi, relatora do processo, apresentou seu voto defendendo a competência da Justiça Federal de Belo Horizonte.
Malerbi também entendeu que a Justiça estadual deve ficar responsável apenas pelo julgamento de ações locais e pontuais para facilitar o acesso à Justiça das pessoas atingidas pelo desastre, informou o STJ.
O julgamento do conflito de competência sobre responsabilidade civil, no entanto, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
O tribunal informou que a Samarco defendeu que a competência para a reparação civil deve ser Federal e também que seja instalado um juízo universal para julgar todas as ações, "como forma de reduzir a judicialização dos impactos gerados pelo rompimento da barragem em várias instâncias do Judiciário".
(Por Marta Nogueira)