Defesa de Dilma entra com novo recurso no STF com pedido de suspensão do impeachment
(Reuters) - A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um novo recurso em que pede a suspensão do processo de impeachment da petista alegando que não houve pressupostos jurídicos necessários para o impedimento, em uma nova tentativa de reverter a cassação um mês após a decisão do Senado.
O mandado de segurança assinado pelo advogado José Eduardo Cardozo, ex-advogado-geral da União, com data de 29 de setembro, pede a suspensão imediata da decisão dos senadores de aprovar o impeachment de Dilma por 61 votos a 20, em agosto, resultando na efetivação do vice Michel Temer como novo presidente da República.
Segundo Cardozo, o pedido da defesa não visa questionar o mérito da decisão do Senado, mas sim discutir a "manifesta ausência de pressupostos jurídicos indispensáveis" para que o impeachment fosse firmado de "modo válido, justo e legítimo".
"No âmbito do sistema presidencialista adotado pela nossa lei maior, não se pode ter por admissível que uma maioria parlamentar, mesmo que expressiva, possa vir a decidir o impeachment de um presidente da República, sem a invocação plausível e minimamente demonstrada da real ocorrência de um crime de responsabilidade, ou sem que se respeite os princípios
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Foi, porém, o que ocorreu", afirma o mandado de segurança.
O ministro do STF Teori Zavascki, a quem a defesa de Dilma pede que o novo mandado de segurança seja distribuído, já negou um pedido de liminar para a anulação do impeachment neste mês.
Dilma foi acusada de crime de responsabilidade por atrasos de repasses do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil no âmbito do Plano Safra e pela edição de decretos com créditos suplementares sem autorização do Congresso. A defesa da petista alega que os repasses não constituem operação de crédito, o que seria vedado pela legislação, e que não há ato doloso da presidente que configure um crime de responsabilidade.
(Por Pedro Fonseca e Lisandra Paraguassu)