STJ mantém condenação de André do Rap por tráfico internacional de drogas
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão anterior que condenou André de Oliveira Macedo, o André do Rap, à pena de 15 anos, 6 meses e 20 dias pelo crime de tráfico internacional de drogas, informou o tribunal nesta terça-feira.
Desde domingo, a polícia do Estado de São Paulo procura André do Rap, apontado como um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e que já tinha uma condenação por tráfico de drogas. O traficante é considerado foragido.
A operação foi lançada depois que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu no sábado decisão do também ministro do Supremo Marco Aurélio Mello que determinou a soltura de Macedo.
Marco Aurélio havia concedido habeas corpus para Macedo sob argumento de que o período que ele estava preso sem condenação definitiva excedia o permitido por lei.
Macedo foi condenado duas vezes em segunda instância por tráfico internacional de drogas e teve prisão preventiva decretada em 2014. No entanto, ficou foragido por cinco anos até ser preso no ano passado em uma operação policial que o encontrou vivendo em uma mansão em Angra dos Reis.
A decisão de soltar o traficante gerou uma série de críticas, entre elas a do governador paulista, João Doria (PSDB). Nesta quarta-feira, o Supremo vai apreciar em plenário o caso de André do Rap.
No julgamento do STJ, a Sexta Turma entendeu que não seria possível analisar o mérito do recurso do réu, em linha com o entendimento do tribunal.
Ao lado de outros réus, André do Rap foi investigado e denunciado no âmbito da Operação Oversea, deflagrada pela Polícia Federal em 2014.
A acusação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) dizia que a organização criminosa integrada pelo traficante se especializou no envio de drogas para o exterior —principalmente para a Europa— a partir do Porto de Santos (SP), com a utilização de contêineres.
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