Ao VivoCelso de Mello desempata e vota a favor do recurso que reabre julgamento

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Direto da Redação

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Concluímos neste momento a cobertura sobre o julgamento do mensalão. Obrigada!

- Alexandre Daiuto Leão Noal, advogado criminal

Encerro agora a minha participação. Obrigado!

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, encerrou a sessão de julgamento.

Por unanimidade, os ministros votaram pelo sorteio do relator e do revisor do julgamento dos embargos infringentes ser realizado ainda hoje, de modo eletrônico.

Barbosa propõe ao pleno distribuição imediata (sorteio de relator) para os embargos infringentes já apresentados por Delúbio Soares.

O único réu que já apresentou embargo infringente foi ex-tesoureiro do PT José Genoino. A Corte decide que o recurso dele será julgado junto com o dos demais.

- Alexandre Daiuto Leão Noal, advogado criminal

Os prazos recursais nos tribunais se iniciam após a publicação do acórdão. Assim, após a publicação do acórdão da condenação dos acusados, as defesas interpuseram embargos de declaração para sanar erros, contradições, omissões e embiguidades. Os embargos declaratórios foram julgados, mas ainda não foi publicado o respectivo acórdão. Só após tal publicação é que começará a correr o prazo dos embargos infringentes, que será em dobro, conforme decido agora pelo plenário.

Por maioria de votos (sete votos contra quatro), o plenário admite dobra, de 15 para 30 dias, de prazo para apresentação dos embargos infringentes.

O ministro Marco Aurélio Mello seguiu a divergência e deferiu o pedido da defesa de Cristiano Paz para aumentar o prazo de 15 dias para a interposição de embargos infringentes. Com isso, seis dos 11 ministros do Corte aceitaram o recurso.

Até agora cinco ministros concordaram com o recurso da defesa de Cristiano Paz para aumentar o prazo de 15 dias para a interposição de embargos infringentes. Outros quatro magistrados, até agora, não aceitaram o recurso.

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Em um voto longo, de mais de duas horas de duração, o ministro Celso de Mello, do STF, votou pelo acolhimento dos embargos infringentes, recursos que dão direito a réus com condenações apertadas terem direito a novo julgamento na Corte. leia a íntegra do voto.

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A data de publicação do acórdão é importante porque é a partir dela que se conta o prazo para a apresentação dos embargos infringentes.

Barbosa afirma que, segundo o Regimento Interno , o prazo para a publicação do acórdão é de até 60 dias. 'Norma que, sejamos sinceros, nunca é observada', critica. Ele lembra que a publicação do acórdão do julgamento do mensalão realizado em 2012 levou 'lamentavelemnte quatro meses'.

Os ministros agora debatem o tempo que será gasto para a publicar o acórdão do julgamento dos embargos declaratórios. O ministro Barroso pediu uma estimativa a Barbosa. O presidente da Corte disse que cada gabinete tem 20 dias para apresentar os votos dos ministros.

Os ministros Teori Zavascki e Cármen Lúcia votaram pelo deferimento do recurso de Cristiano Paz, para que seja aumentado o prazo para a apresentação dos embargos infringentes. Luiz Fux, entretanto, seguiu Barbosa e Barroso.

O ministro Luís Roberto Barroso será o relator do acórdão que conterá o resumo do julgamento que admitiu os embargos infringentes. Barroso foi o primeiro a ministro a divergir de Joaquim Barbosa, que era contra a aceitação dos infringentes. Por esta razão, será o relator do acórdão.

O ministro Barroso acompanha o relator Joaquim Barbosa e também rejeita o recurso de Cristiano Paz para ampliar o prazo para apresentar os infringentes.

Barbosa rejeita o recurso com o argumento de que o prazo para a apresentação dos infringentes é regimental e não pode ser alterado.

O réu Cristiano Paz pede mais tempo para que apresente seus embargos infringentes. O prazo regimental é de 15 dias após a publicação do acórdão, documento que resume o julgamento.

Todos os ministros concordam com o ministro Joaquim Barbosa e rejeitam o recurso de Pedro Corrêa.

Manifestantes jogaram pizza no prédio do STF após a decisão de aceitar os embargos infringentes, segundo a rádio CBN. O grupo de manifestantes seguiu para o Planalto e para o Congresso. Uma pessoa foi detida, e a polícia usou spray de pimenta.

A defesa de Pedro Corrêa apresentou recurso para que o réu, condenado a sete anos e dois meses pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, seja julgado novamente. Corrêa, no entanto, não recebeu quatro votos pela absolvição, condição para que o julgamento seja reaberto.

- Alexandre Daiuto Leão Noal, advogado criminal

Pedro Corrêa pleiteia a admissão dos embargos infringentes mesmo que haja apenas um voto divergente para a absolvição.

Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia interrompem Barbosa e dizem que é preciso que ele proclame o resultado da decisão de aceitar os embargos infringentes.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo e presidente da Corte, anuncia que agora serão analisados recursos do ex-deputado Pedro Corrêa e de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério.

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, retoma sessão de julgamento dos embargos dos réus do mensalão.

Em entrevista logo após votar pela admissão dos embargos infringentes, o ministro Celso de Mello afirmou que, com a decisão de hoje do STF, as provas que embasaram a condenação dos acusados poderão ser reexaminadas.

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Com a decisão do STF de aceitar os chamados embargos infringentes, 12 dos 25 réus condenados no julgamento do mensalão terão direito a um novo julgamento, o que deve ocorrer somente em 2014.

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Antes da decisão do ministro Celso de Mello, favorável aos embargos infringentes, já haviam votado dessa forma os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Votaram contra os embargos os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

- Alexandre Daiuto Leão Noal, advogado criminal

O ministro Celso de Mello entende que os infringentes só são cabíveis para os condenados com no mínimo quatro votos para absolvição. Entende que o número expressa uma quantidade significativa de votos dentro de uma composição de 11, o que indica a possibilidade de mudança do julgamento.

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, suspende a sessão.

Segundo Celso de Mello, a divisão entre os ministros sobre a aceitação dos embargos infringentes é razão para aceitar este tipo de recurso. 'A mera existência dessa divisão num julgamento penal proferido originariamente pela Suprema Corte do país, em instância única, recomendaria que admitíssemos a possibilidade dos embargos infringentes.'

O ministro Celso de Mello, decano da Corte, vota pela admissão dos embargos infringentes, recursos que podem reabrir o julgamento para 12 réus.

O decano explica que os embargos infringentes só podem ser apresentados por réus que foram condenados, mas receberam ao menos quatro votos pela absolvição.

O voto do ministro Celso de Mello já dura duas horas. É o mais longo sobre os embargos infringentes.

Após uma breve interrupção, o manifestante que protesta com uma buzina do lado de fora do STF voltou a fazer barulho com o instrumento.

'Este tribunal respeita os princípios que a Constituição consagrou no seu texto. O STF está aqui, por ora, prestando reverência a um dado fundamental importante, que é o seu compromisso institucional de respeitar e de fazer respeitar direitos, garantias e liberdades fundamentais, não importando a quem?, afirmou Celso de Mello.

- Alexandre Daiuto Leão Noal, advogado criminal

Os pactos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), têm caráter supralegal, ou seja, são hierarquicamente superiores às leis ordinárias, mas inferiores à Constituição Federal. E como tal convenção prevê o duplo grau de jurisdição (reexame do julgamento por uma instância superior), nesse ponto se sobreporia à lei 8.038/90, que trata do procedimento para ações penais originárias.

Uma mulher vestida apenas com um biquini se junta aos manifestantes que protestam em frente ao STF. Nas nádegas da mulher, há a mensagem ?não à corrupção?.

O ministro Gilmar Mendes deixou sua cadeira há cerca de uma hora e não voltou mais. Na semana passada, ele defendeu de modo enfático a rejeição dos infringentes e, nos últimos dias, fez duras declarações à imprensa.

Um grupo pequeno, de cerca de dez manifestantes, tenta confrontar a segurança do STF, chutando as grades que isolam o prédio.

'A República Bolivariana da Venezuela está se afastando desse compromisso inconformada com sentenças independentes dadas pela Corte', afirma o ministro.

Segundo Celso de Mello, o poder Judiciário brasileiro precisa se alinhar com a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ele citou a Venezuela, que recentemente se desligou da Corte, como exemplo de país que não está alinhado ao órgão internacional.

'O direito ao duplo grau de jurisdição, conforme adverte a Corte Interamericana de Direitos Humanos, é também invocável mesmo nas hipóteses de condenações penais em decorrência de prerrogativa de foro', afirma Celso de Mello.

O decano do STF afirma que mesmo réus com prerrogativa de foro, como os do mensalão, que estão sendo julgados pela Suprema Corte, e não na primeira instância, têm direito a outro julgamento (duplo grau de jurisdição).

Enquanto o ministro Celso de Mello defende, no plenário do STF, a admissibilidade dos recursos que possibilitam a reavaliação de algumas penas no julgamento do mensalão, manifestantes começaram um tumulto com os seguranças na frente da Corte.

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O ministro Celso de Mello sustenta que os infringentes são válidos porque não existe outra instância à qual os condenados pelo Supremo posam recorrer. 'Não há possibilidade de outro controle jurisdicional das decisões condenatórias emanadas do STF.'

O decano volta a afirmar que o artigo do regimento do STF que prevê os infringentes é válido. 'Trata-se, o artigo 333 do regimento interno do Supremo, de norma pertinente ao processo, garantia individual, de observância absoluta, sob pena de irreparável ofensa ao próprio texto constitucional.'

- Alexandre Daiuto Leão Noal, advogado criminal

Lembra o ministro que já houve proposta legislativa de extinção dos infringentes no âmbito do STF, a qual não foi aprovada pelo poder Legislativo. E a razão para tal proposta, segundo o ministro, foi a de evitar 'colapso operacional' do STF. Ou seja, a proposta não questionava o incabimento ou a falta de razão lógica-jurídica para a possibilidade de revisão do julgamento por meio dos embargos infringentes.

Celso de Mello afirma que o Congresso Nacional, ao aprovar a lei 8.038/90, conscientemente decidiu manter válido o artigo 333 do Regimento Interno do STF, que prevê os infringentes. Segundo o decano, a opção do Legislativo em preservar o artigo deve-se ao fato de que a Constituição de 1988 tirou do Supremo o poder de criar normais regimentais novas.

Muitos advogados de condenados pela Corte estão no plenário, acompanhando o julgamento, entre eles Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério, José Luís Oliveira Lima, defensor de José Dirceu, e Alberto Toron, que defende João Paulo Cunha.

- Alexandre Daiuto Leão Noal, advogado criminal

Embora a questão sobre a admissibilidade dos embargos infringentes esteja ocorrendo por requerimento de apenas dois réus (Delúbio e Cristiano, que desde logo apresentaram embargos infringentes), a decisão deverá prevalecer para os demais que ostentam quatro votos para sua absolvição. No processo penal, a decisão de recurso que não seja de caráter pessoal (idade para prescrição, por exemplo) se estende aos todos os acusados.

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'Eventual alteração na composição do STF no interregno poderá influir no resultado final que também poderá ser alterado pelo surgimento de outras questões', disse o decano.

Segundo Mello, a mudança na composição da Corte, como ocorre agora, com dois ministros (Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso) que não participaram do julgamento no ano passado, esteve prevista quando o Congresso analisou, em 1998, a questão dos infringentes.

Celso de Mello cita uma discussão de 1998 no qual o fim dos embargos infringentes foi rejeitado pelo Legislativo.

- Alexandre Daiuto Leão Noal, advogado criminal

No entendimento do decano, o Regimento Interno do STF foi recebido pela atual Constituição, de 1988, com força e autoridade de lei, e portanto só poderia ser alterado através de processo legislativo.

O voto de Celso de Mello já dura mais de uma hora. Até o momento ele deu várias indicações de que irá admitir os embargos infringentes e, com isso, reabrir o julgamento de 12 dos 25 condenados no mensalão.

- Alexandre Daiuto Leão Noal, advogado criminal

Importante lembrarmos que a admissibilidade do recurso não significa o seu provimento. Ou seja, os embargos infringentes podem ser admitidos mas não aceitos para modificar o resultado do julgamento realizado em 2012.

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A meu ver, os embargos infringentes devem ser admitidos uma vez que estão previstos na atual legislação, notadamente no Regimento Interno do STF, não revogado e nem vedado por nenhuma lei. Ainda que existam fortes argumentos pela não admissibilidade de tal recurso, penso que eles estão mais relacionados à razão de existir desse recurso, à razão lógica do cabimento desse recurso no âmbito do STF em ações penais originárias e às repercussões que a admissibilidade do recurso possa trazer.

'Nós não podemos afirmar sempre, incondicionalmente, que a lei se superpõe ao regimento interno, nem que o regimento interno se superpõe à lei. É preciso verificar os domínios temáticos que a Constituição estabeleceu', afirmou.

Segundo o decano do Supremo, a Constituição de 1988 manteve a validade do artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê os infringentes. Na avaliação de Celso de Mello, a Lei 8.038/90 não revogou o artigo.

O voto de Celso de Mello já dura cerca de 40 minutos. Até agora ele deu várias indicações de que irá admitir os embargos infringentes e, com isso, reabrir o julgamento de 12 dos 25 condenados no mensalão.

'Tenho pra mim, na linha do voto que proferi em agosto de 2012, [...] que ainda subsistem no âmbito do STF, nas ações penais originárias, os embargos infringentes', afirma Celso de Mello.

De acordo com Celso de Mello, o projeto de lei do novo Código Penal, em tramitação no Congresso, contempla os embargos infringentes.

Segundo o ministro, uma lei federal aprovada em 1902 já previa os embargos infringentes.

'O que é relevante é que todos os regimentos internos do STF, notadamente aqueles a partir de 1909, 1940, 1970 e o atual, de 1980, todos eles dispuseram sobre os embargos infringentes', diz Celso de Mello em seu voto.

- Alexandre Daiuto Leão Noal, advogado criminal

Ressalta o ministro Celso de Mello que o processo penal exerce função limitadora aos poderes de punir do Estado através da garantia da ampla defesa e do devido processo legal. Ou seja, para que o Estado, por meio de seus órgãos (polícia, Ministério Público e poder Judiciário), possa punir, é preciso que tal punição se dê através de um procedimento com garantias ao acusado.

Celso de Mello argumenta que a aceitação da admissão dos embargos infringentes não implica na discussão do mérito de cada recurso. Ou seja, para o ministro, se a Corte aceitar que esse tipo de recurso é válido, irá, num segundo momento, analisar o mérito, o conteúdo, de cada embargo infringente apresentado pelos réus.

Manifestantes protestam na área externa do STF com uma espécie de buzina, muito barulhenta, cujo som é ouvido dentro do plenário da Corte.

As cadeiras situadas no plenário do Supremo estão totalmente ocupadas por advogados, estudantes e jornalistas. Antes do início da sessão, longas filas se formaram na porta da Corte. É a sessão que recebe maior público nesta fase do julgamento.

O ministro cita autores que fizeram reflexões sobre o processo penal. Um dos citados por Mello escreveu que 'o processo penal há de ser analisado em sua precisa condição de instrumento de preservação da liberdade jurídica do acusado em geral.'

'Jamais deixando de reconhecer que todos os cidadãos da República têm direito à livre expressão de suas ideias e pensamentos, torna-se necessário advertir, no entanto, que sem prejuízo desta liberdade de crítica (...) os julgamentos do Poder Judiciário, proferidos em ambiente de serenidade, não podem deixar-se contaminar dos juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública que objetivem condicionar o pensamento dos magistrados', afirmou o ministro.

No início de seu pronunciamento, Celso de Mello indica que irá admitir os embargos infringentes. Para o decano do STF, a Corte não pode passar por cima do direito de defesa dos cidadãos por conta de pressões da opinião pública.

Para Celso de Mello, o Direito tem que ser compreendido na sua dimensão racional. 'Qualquer réu, independente da instância, tem o direito fundamental a um julgamento justo', acrescentou ele.

- Alexandre Daiuto Leão Noal, advogado criminal

O ministro Celso de Mello entende que o STF não poderia se guiar pelo clamor público e por pressões da sociedade, sob pena de descumprir a Constituição Federal, a ordem máxima do Direito.

Segundo o ministro, o compromisso do STF é com o respeito incondicional às diretrizes que pautam o processo penal para evitar qualquer 'reação arbitrária ou injusta'. O documento, como ele destacou, 'neutraliza as paixões exorbitantes' do clamor popular.

Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério, afirmou que quer que o processo se encerre com rapidez. De acordo com ele, os crimes pelos quais os réus foram condenados no ano passado só irão prescrever daqui a oito anos. 'A gente sempre quer que o julgamento seja feito rapidamente. Não há razão nenhuma para ter interesse em prolongamento. Especificamente num tema que é muito comentado que é a prescrição, agora só se passassem oito anos, o que é absolutamente inviável.'

Em seguida, o decano afirmou que 'ninguém pode ser privado [do direito de defesa] ainda que este se revele antagônico' ao desejo da sociedade.

'O que mais importa neste julgamento sobre a admissibilidade dos embargos infrigentes é a preservação do compromisso institucional dessa Corte Suprema com o respeito às diretrizes que pautam o devido processo penal e que compõem o próprio estatuto constitucional do direito defesa', afirmou o ministro.

O ministro diz que 'os julgamentos do STF, para que sejam imparciais, para que sejam isentos e independentes, não podem se expor a pressões externas sob pena de completa subversão da Constituição.'

'Meu voto é mais um e se somará a um grupo de cinco outras manifestações', afirmou o ministro Celso de Mello.

No início de seu voto, Celso de Mello relembra os anos de ditadura militar, qualificada por ele de uma ?longa estrada sombria, de indecisões, de incertezas.? O decano prosseguiu afirmando que ?só a ordem jurídica constrói, fortalece as instituições, sem o que a vida e os direitos de cada um ficam à mercê da vontade e do arbítrio de quem tem o poder.?

O advogado Alberto Toron, defensor do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), afirmou que seu cliente ?está sereno, aguardando com muita expectativa, muita ansiedade, a decisão que será tomada hoje.? Toron disse esperar que o ministro Celso de Mello ?confirme o pronunciamento dele externado no início do julgamento do mensalão no sentido da admissibilidade dos embargos infringentes.?

'O encerramento da sessão teve para mim um efeito virtuoso, de permitir aprofundar a minha convicção em torno do que está ora em exame', afirmou o decano da Corte.

Um grupo de aproximadamente 20 manifestantes realiza protesto em frente ao STF. Eles exibem faixas pressionando a Corte a não aceitar os embargos infringentes. Por volta de 14h30, pouco antes do início da sessão, eles se aproximaram do prédio do STF e passaram a fazer barulho com espécie de corneta. Uma das faixas contém a expressão: ?Pobre STF, quem te viu, quem te vê?. Outra afirma: ?Votar a favor é participar do complô.?

O ministro Celso de Mello, decano da Corte, inicia seu voto. Até agora o placar é de cinco votos a favor e cinco contra a admissão dos recursos que podem reabrir o julgamento para 12 réus.

Atualização em 20s

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