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Condenado a 20 anos, Mizael pode ir para semiaberto a partir de 2020

Guilherme Balza

Do UOL, em São Paulo

14/03/2013 18h05Atualizada em 14/03/2013 19h23

O policial militar reformado e advogado Mizael Bispo de Souza, condenado nesta quinta-feira (14) a 20 anos de prisão pela morte da advogada Mércia Nakashima, sua ex-namorada, poderá progredir ao regime semiaberto a partir 2020.

A Lei de Execução Penal permite ao detento pedir a progressão do regime fechado para o semiaberto após dois quintos da pena --oito anos, no caso da condenação imposta a Mizael, nos casos de crimes hediondos, como o homicídio.

O mesmo período é válido para a progressão do semiaberto para o aberto. Como Mizael já ficou cerca de um ano no presídio militar Romão Gomes, ele terá direito a progredir ao semiaberto daqui a sete anos.

  • Márcio Nakashima, irmão de Mércia, chora após o corpo da advogada ser encontrado na represa de Nazaré Paulista (SP), em junho de 2010

No regime semiaberto, o preso pode passar o dia fora e retornar à prisão para dormir. Já no regime aberto o preso cumpre a pena em casa de albergado, que é um presídio de segurança mínima, ou em outro estabelecimento semelhante.

A progressão, entretanto, depende de autorização judicial. O juiz que receber o pedido avaliará o comportamento do detento na prisão e se ele oferece riscos à sociedade, segundo o promotor de Justiça de São Paulo Roberto Tardelli, que atuou no júri de Suzanne Richtofen.

“Eu acredito que a progressão dele [Mizael] não seja tão simples. Ele não me parece ser um criminoso comum. Só foi pego por um acaso porque foi visto jogando o carro [no qual estava o corpo de Mércia] dentro da represa”, disse.

 

Tardelli aponta ainda o fato de Mizael não ter se entregado à Justiça após ter sua prisão decretada em julho de 2010 –o acusado ficou foragido até fevereiro de 2012, quando decidiu se entregar.

"A fuga de tantos anos e o modo como ele se comportou em plenário, como réu, demonstrando frieza, sem mostrar remorso, arrependimento, podem pesar.”

Segundo Leonardo Massud, advogado criminalista e professor de Direito Penal, a lei não exige mais o exame criminológico do detento para que o juiz determine a progressão do regime. O exame era realizado por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais de sistema prisional que determinavam se o preso merecia ou não a progressão.

O advogado afirma que a Justiça considera, antes de conceder o benefício, apenas se o detento teve ou não bom comportamento dentro da prisão, além do período previsto em lei, “Pelo volume de processos em execução, a questão do bom comportamento é que acaba prevalecendo”, afirma.

“A progressão é um estímulo para que o preso se comporte bem e procure meios para levar uma vida que respeite minimamente a ética. É muito melhor uma pessoa que se reintegre aos poucos à sociedade, do que, ao fim de 30 anos, se abrir as portas da cadeia e determinar que o sujeito se comporte de maneira adequada”, acrescentou Massud.

A Lei de Execução Penal prevê ainda o benefício de redução de pena ao preso que trabalhar e estudar.

A cada 12 horas de frequência escolar --divididas, no mínimo, em três dias--, por exemplo, o detento reduz um dia de prisão.