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Mesmo condenado, Mizael tem direito a cumprir pena em presídio militar

Guilherme Balza

Do UOL, em São Paulo

15/03/2013 06h00Atualizada em 15/03/2013 10h55

Condenado a 20 anos pela morte da advogada Mércia Nakashima, o policial reformado Mizael Bispo de Souza tem direito de cumprir a pena no presídio militar Romão Gomes, na zona norte de São Paulo. O local, onde Mizael já está detido há mais de um ano, acolhe não só policiais militares na ativa, mas também os que se aposentaram ou mesmo que foram expulsos da corporação.

Reportagem do UOL publicada em fevereiro deste ano mostra que o local possui condições melhores às verificadas em presídios comuns, além de contar com oficina de churrasqueiras e criadouro de coelhos. No Romão Gomes, a oferta de trabalho, que permite ao detento reduzir a pena, é vasta.

Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Militar, caso Mizael seja exonerado da polícia, a permanência dele no presídio militar só pode ser impedida caso o diretor da penitenciária --atualmente o tenente-coronel Daniel Augusto Ramos-- peça a transferência para outra cadeia que contenha uma ala isolada de presos comuns.

A exoneração de Mizael, segundo a assessoria da PM, só pode ocorrer pela via administrativa --processo que não tem relação com as questões enfrentadas pela Justiça comum. De acordo com o jurista Luiz Flávio Gomes, que foi juiz e promotor de Justiça em São Paulo, a exoneração do condenado só pode ocorrer quando o processo judicial transitar em julgado, isto é, quando não couber à defesa mais nenhum recurso.

“A partir daí, o juiz comunica a PM que tem que abrir um ato administrativo para exonerá-lo. Mas mesmo sendo exonerado, como foi PM, tem direito ao presídio Romão Gomes. Se for para um presídio comum, ele é morto em uma semana”, acrescenta o jurista.

Mizael foi reformado pela Polícia Militar após ter sofrido um choque de 3.000 volts em 1999, o que prejudicou o movimento de uma das mãos. Desde então, ele recebe uma pensão que atualmente é de cerca de R$ 3.000 mensais.

Segundo Gomes, Mizael continua a receber o montante até o processo transitar em julgado, o que não tem prazo para ocorrer. “A partir de então ele deixa de receber, conforme o juiz [Leandro Jorge Cano] deixou claro na sentença.” 

Mizael também é advogado e, segundo a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), pode ter o registro cassado. O policial reformado poderá progredir ao regime semiaberto a partir 2020.