SP põe sob sigilo nomes de proprietários rurais de cadastro ambiental
A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA) decidiu não atender a pedidos de informações de nomes de proprietários de imóveis registrados no CAR (Cadastro Ambiental Rural). Esse banco de dados foi criado em todo o país pela lei florestal de 2012 para promover o “controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.
Publicada nesta quarta-feira (2) sob a forma de orientação jurídica no “Diário Oficial”, essa decisão de sigilo poderá se tornar oposta à posição a ser tomada sobre o mesmo assunto pelo governo federal. Na semana passada, o MMA (Ministério do Meio Ambiente) se mostrou favorável à disponibilização online dos dados nacionais do CAR, segundo representantes do OCF (Observatório do Código Florestal).
Em carta para o ministro Sarney Filho (PV), do Meio Ambiente, as entidades do OCF afirmaram ser necessária a disponibilização (por sistema online de dados do CAR) não só a localização, as áreas de remanescentes de vegetação nativa e total do imóvel, mas também o nome do proprietário, seu CPF e o nome da propriedade. A implantação do sistema deverá demorar alguns meses, segundo o MMA.
O estado do Pará já disponibiliza pela internet os dados de seu CAR, inclusive nome e CPF ou CNPJ de cada proprietário rural. As informações da cada imóvel cadastrado são obtidas sem necessidade de solicitação diretamente pelo site, inclusive por meio de mapa.
“Pressão ruralista”
O sigilo da secretaria estadual sobre o CAR viola a garantia da Constituição Federal de que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade”, afirmou o advogado e ambientalista Fabio Feldmann.
“Esse sigilo é contrário ao próprio espírito de publicidade e transparência que estava presente na ideia da criação do CAR”, disse Feldmann, que foi deputado federal (PMDB e PSDB), inclusive durante a Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988), quando foi estabelecido o direito de acesso às informações de interesse da sociedade.
Para o geógrafo e ambientalista Mario Mantovani, diretor da Fundação SOS Mata Atlântica, uma das entidades do OCF, a razão principal da decisão de estabelecer esse sigilo foi a pressão do setor agropecuário sobre a SMA. Ele destacou o fato de o próprio secretário estadual do Meio Ambiente, Ricardo Salles (PP), ter sido diretor jurídico da SRB (Sociedade Rural Brasileira).
“As informações sobre as propriedades rurais, inclusive sobre seus proprietários, são essenciais para nosso trabalho de monitoramento. A grande devastação florestal das últimas décadas, acompanhada de muitos crimes ambientais, tem origem fundiária”, afirmou Mantovani.
O acesso aos nomes dos proprietários rurais de imóveis registrados no CAR é importante não só para as entidades ambientalistas, mas também para o próprio mercado de commodities, segundo Milene Maia, assessora do Instituto Socioambiental (ISA), outra entidade do OCF.
“Essas informações são importantes para esse mercado que precisa monitorar a cadeia produtiva do agronegócio, de modo a assegurar a responsabilidade social e o cumprimento da legislação ambiental de seus agentes, atendendo inclusive às exigências do mercado externo”, afirmou.
Retrocesso
Além de ser contra o fornecimento dos nomes de proprietários rurais, a orientação publicada pela SMA afirma também que “a Administração Pública não deve revelar o número da matrícula do imóvel, sendo tal informação sigilosa, diante da possibilidade de identificação do proprietário rural por meio deste documento”.
Elaborada pela Consultoria Jurídica da secretaria estadual, a orientação foi divulgada por meio de despacho assinado na segunda-feira (31) pelo secretário-adjunto Antônio Velloso Carneiro, que naquele dia substituía o titular.
“Considerar sigilosos os nomes de proprietários rurais é um retrocesso a uma época em que era proibido o acesso a informações de interesse da sociedade. É uma regressão inaceitável”, afirmou Paulo Affonso Leme Machado, um dos principais juristas brasileiros na área de meio ambiente e professor de direito da Universidade Metodista de Piracicaba.
De acordo com Leme Machado, que também é promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado de São Paulo, a decisão da secretaria paulista não tem amparo na única ressalva da Constituição para o acesso a esse direito, prevista exclusivamente para informações “cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
O Sistema de Cadastro Ambiental Rural no Estado foi estabelecido por lei sancionada em janeiro de 2015 pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). Em junho deste ano, o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou no Tribunal de Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei por ela prever a revisão de compromissos anteriores de proprietários rurais, entre outros motivos.
A posição ruralista
Para Gustavo Junqueira, presidente da Sociedade Rural Brasileira, as afirmações de Mario Mantovani, da SOS Mata Atlântica, sobre o agronegócio “refletem um ativismo ambiental ultrapassado”. "Em grande parte, as pessoas já estão conscientizadas sobre a questão ambiental”, disse o dirigente da SRB, dando “o aquecimento global e a diminuição das chuvas” como exemplos de temas explorados desnecessariamente, segundo ele, pelo ativismo que critica.
O importante para ter produção e preservação juntas, afirma Junqueira, é “definir o que vamos fazer daqui para a frente”, e não “identificar culpados e dimensionar passivos” e “colocar cidadãos uns contra os outros”, como, segundo Junqueira, faz o ambientalismo que ele considera ultrapassado. “Se não (definirmos o que fazer), a gente acaba não fazendo a sinergia para o bem”, acrescentou.
O presidente da SRB negou que sua entidade tenha tratado sobre o sigilo dos nomes de proprietários cadastrados no CAR. “Nossas conversas com o secretário (Ricardo Salles), assim como com o ministro Sarney Filho, têm sido sobre temas para levar adiante a produção com a proteção ambiental, como o do licenciamento”, disse Junqueira.
Apesar de negar ter conversado sobre o sigilo com Salles, o presidente da SRB considerou correta a posição da SMA sobre o assunto. “Quebrar uma regra básica da democracia moderna, que é o direito à privacidade, para justificar um ativismo, na minha interpretação é equivocado”, disse ele. “O estado não pode abrir mão de seu poder de fiscalização para os cidadãos comuns”, acrescentou.
O que diz a Secretaria de Meio Ambiente
A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, afirmou por meio de sua assessoria de imprensa que “não é verdade que tenha colocado sob sigilo informações relacionadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma vez que desde sempre os dados pessoais dos produtores rurais foram tratados sob sigilo. Neste sentido, o parecer publicado no Diário Oficial foi elaborado em abril de 2016, três meses antes de o presente secretário ter assumido o cargo".
A secretaria defende ainda que os dados sejam mantidos em sigilo: "se é obrigação do poder público disponibilizar informação de interesse da sociedade – o que é atendido pela divulgação dos dados do CAR – também é verdade que as informações privadas dos cidadãos são constitucionalmente protegidas, só podendo ser reveladas mediante decisão do poder judiciário".
Em sua nota, a secretaria se esquiva de explicar o essencial, que é o fato de tê-la publicado nesta semana no “Diário Oficial”, omitindo sua data e sob a credencial de “despacho do secretário adjunto”. Além disso, a nota enganosamente trata como “informações privadas” e “constitucionalmente protegidas” os nomes de proprietários rurais, que, na verdade, são acessíveis publicamente em cartórios de registro de imóveis.
* Maurício Tuffani é editor do blog Direto da Ciência
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.