Juiz retira sigilo de ação contra Alckmin por suposto caixa dois

Luiz Vassallo e Fabio Leite

São Paulo

  • Nelson Antoine/UOL

Apenas um dia depois de decretar sigilo na ação civil movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), por suposto repasse de caixa 2 de R$ 7,8 milhões da Odebrecht na campanha de 2014, o juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Alberto Alonso Muñoz, revogou a restrição. Os autos estavam em segredo desde terça-feira, 25, quando o magistrado atendeu pedido do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Inouye Shintate. O levantamento do sigilo foi ordenado nesta quarta, 26.

Na área eleitoral, o tucano é alvo de investigação por suposto caixa dois de R$ 10,3 milhões nas campanhas de 2010 e 2014, valor que teria sido repassado pela empreiteira. Por conta das denúncias, Alckmin foi acusado de improbidade administrativa (quando há um enriquecimento indevido em razão do exercício do cargo, mandato ou função pública) pelo MP-SP. Na ação, a Promotoria pede que Alckmin seja condenado a ressarcir os valores supostamente recebidos de forma ilícita, a perda de eventual função pública que ocupe e a suspensão de seus direitos políticos. 

Em ofício enviado ao magistrado da 13ª Vara de Fazenda Pública, o juiz eleitoral afirmou que o promotor Ricardo Manuel Castro, da Promotoria de Defesa do Patrimônio - braço do Ministério Público Estadual - usou na ação contra o tucano prova "emprestada" de um inquérito policial eleitoral que está em segredo de Justiça e que "deu ampla publicidade" ao caso.

Em despacho nesta quinta, 27, que voltou a tornar públicos os autos, Alonso Muñoz afirmou que a "serventia já providenciou a extração de cópia da prova, proveniente de Inquérito Policial da Justiça Eleitoral, sobre a qual pesa o sigilo das investigações".

"Também já providenciou o desentranhamento da prova destes autos digitais", anotou.

Segundo o magistrado, no entanto, nos autos "encontra-se acórdão em prova emprestada da Justiça Federal". "Nele, o E. Ministro Edson Fachin determinou o levantamento do sigilo daquela prova."

"Por conseguinte, sobre nenhuma prova mais pesa sigilo nestes autos", anotou.

"A ser assim, cessadas as anteriores razões, fundadas na necessidade de proceder-se de modo urgente ao desentranhamento da prova acima mencionada, preservando-se seu sigilo, não há mais razão para a permanência do segredo de justiça neste processo. Revogo o segredo de justiça", anotou.

Em nota, a assessoria de Alckmin afirmou não querer comentar a decisão que impôs sigilo aos autos, mas ressaltou que "essa ação não tem fundamento, fruto de um erro do promotor, e quem leu percebeu os equívocos".

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