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Veja 8 razões a favor e contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff

Em evento da CUT, Dilma disse que tentativa de impeachment é "golpe" da oposição - Daniel Teixeira/ Estadão Conteúdo
Em evento da CUT, Dilma disse que tentativa de impeachment é "golpe" da oposição Imagem: Daniel Teixeira/ Estadão Conteúdo

Do UOL, em Brasília

21/10/2015 06h00Atualizada em 02/12/2015 20h30

A presidente Dilma Rousseff (PT) tem sido alvo de políticos da oposição e juristas que defendem o seu afastamento do cargo. O impeachment, punição máxima a um presidente no exercício do mandato, já foi objeto de 27 pedidos apresentados à Câmara dos Deputados, a quem cabe dar início ao processo.

Em 2 de dezembro, um dos pedidos foi acatado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Para que um presidente da República seja impedido, é necessário que ele tenha cometido os chamados crimes de responsabilidade. São atos, definidos pela Constituição e pela Lei dos Crimes de Responsabilidade, que representam um atentado às principais regras constitucionais e da democracia, como tentar fechar o Congresso Nacional, impedir o direito de voto, auxiliar país inimigo em guerra contra o Brasil ou deixar de enviar dentro do prazo o Orçamento da União ao Congresso Nacional.

O tema do impedimento presidencial tem provocado discussões acaloradas entre partidários do governo e da oposição e motivado uma batalha de pareceres, onde juristas empunham argumentos contrários e a favor do impeachment em laudos jurídicos e artigos na imprensa.

Veja abaixo os principais argumentos de ambos os lados.

Argumentos a favor do impeachment

  • Pedaladas fiscais são crime de responsabilidade contra a lei orçamentária

    O TCU (Tribunal de Contas da União) apontou que o governo da presidente Dilma Rousseff atrasou o repasse de dinheiro a bancos federais para o pagamento de subsídios e benefícios de programas sociais feitos por meio da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do BNDES. Como os bancos efetivamente realizaram os pagamentos dos programas, o atraso nos repasses proporcionou uma folga no caixa do governo. A prática ficou conhecida como pedaladas fiscais e, segundo o TCU, representa um tipo de "empréstimo" dos bancos ao governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O tribunal apontou que foram represados R$ 40 bilhões em 2014 referentes ao seguro-desemprego, programa Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Família, Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e crédito agrícola. O governo diz que a prática não é ilegal, e que os bancos foram remunerados com juros pelo atraso nos pagamentos. Mas os defensores do impeachment argumentam que as pedaladas, além de irem contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, configuram crime de responsabilidade contra a Lei Orçamentária, de acordo com o previsto no artigo 10 da lei que define esse tipo de conduta vedada (Lei 1.079/1950). Leia mais

  • Manobra fiscal teve continuidade em 2015

    No pedido de impeachment mais recente apresentado à Câmara, os juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Junior sustentam que as pedaladas fiscais continuaram neste ano. O argumento tem por base representação do Ministério Público de Contas que apontou o uso da prática também em 2015 e levou à abertura de uma investigação pelo TCU. O ministro Raimundo Carreiro, que será o relator do processo, determinou que a área técnica da corte faça inspeção no Tesouro Nacional, no Banco Central e no Ministério das Cidades, além de três instituições financeiras controladas pela União (Caixa, BNDES e Banco do Brasil), para confirmar a repetição das irregularidades neste ano. Leia mais

  • Dilma foi omissa em relação a irregularidades na Petrobras

    A Lei de Crimes de Responsabilidade lista entre os delitos contra a probidade na administração a conduta de "não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição". Esse ponto da lei é usado pelos defensores do impeachment para sustentar que a presidente Dilma Rousseff teria sido omissa em relação às irregularidades envolvendo a Petrobras --reveladas pela operação Lava Jato-- por não ter afastado do cargo investigados pela operação. O ministro Edinho Silva (Secretaria de Comunicação) é alvo de inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal) e o ministro Aloizio Mercadante (Educação) foi citado em delação pelo dono da UTC, Ricardo Pessoa. Os partidários do impeachment também argumentam que a presidente Dilma era também presidente do Conselho de Administração da Petrobras quando ocorreram parte dos fatos sob investigação, como a compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. Leia mais

  • Segundo mandato é continuidade do primeiro

    Uma das principais controvérsias jurídicas a respeito de um eventual processo de impeachment contra Dilma Rousseff é se atos praticados no primeiro mandato poderiam justificar o impedimento durante o segundo período na Presidência, após a reeleição. Os que entendem que sim argumentam que a reeleição promove a continuidade da gestão presidencial e que argumentar em contrário seria abrir criar uma espécie de impunidade relativa as ações do primeiro mandato. Leia mais

Razões contrárias ao impeachment

  • Reprovação de contas não é crime de responsabilidade

    Mesmo que o Congresso Nacional siga a orientação do TCU e reprove as contas do governo, isso não seria motivo suficiente para um impeachment, segundo os juristas Celso Antonio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato, que fizeram pareceres jurídicos a pedido do advogado da campanha eleitoral do PT em 2014, Flávio Caetano. Além disso, os juristas sustentam que o TCU é apenas um órgão consultivo do Congresso e que, para ter efeito, a reprovação das contas precisaria ser confirmada pelo Legislativo, o que ainda não ocorreu. Como prova jurídica de que a reprovação das contas não é crime de responsabilidade, os especialistas citam que a rejeição das contas pelo Congresso exige apenas maioria simples de votos, enquanto a abertura de processo de impeachment contra o presidente demanda o apoio de dois terços dos parlamentares. Leia mais

  • Contas de 2015 ainda não foram julgadas nem pelo TCU nem pelo Congresso

    Apesar de o Ministério Público de Contas ter enviado representação ao TCU afirmando que pedaladas fiscais foram praticadas em 2015, o caso ainda não foi analisado pelo tribunal. Além disso, o Congresso Nacional também não julgou as contas deste ano do governo, o que só deve acontecer em 2016. Por isso, o uso das supostas pedaladas de 2015 para abrir um processo de impeachment é visto como um argumento frágil por apoiadores da presidente. Leia mais

  • Crime de responsabilidade exige ato intencional do presidente

    O entendimento de alguns juristas é de que para ser enquadrado como crime de responsabilidade, os atos do presidente precisam ser intencionais e com o objetivo claro de atentar contra a Constituição. Dessa forma, a figura jurídica da omissão, face a suspeitas de irregularidades, por exemplo, não poderia levar ao impeachment. "Assim, para que se caracterize o crime [de responsabilidade] é indispensável a intenção, a prática de um ato que configure crime", afirma o professor de direito Dalmo Dallari em parecer recente. Leia mais

  • Mesmo com reeleição, mandatos são independentes

    Apesar de a reeleição manter o mesmo presidente no cargo, os dois mandatos são independentes e não pode haver impeachment durante o segundo mandato por crime de responsabilidade praticado no primeiro, segundo juristas que já opinaram sobre o tema. Um dos argumentos dessa tese é de que o poder do segundo mandato está embasado em uma nova eleição e a soberania do voto popular é um dos maiores princípios da democracia. Os defensores desse ponto de vista costumam citar o artigo 86 da Constituição, quando diz que "o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções". Esse trecho é interpretado como uma exigência de que o fato denunciado seja praticado no mandato atual. Também é afirmado que o impeachment não é uma punição ao indivíduo que ocupa o cargo de presidente, mas uma garantia de que o mandatário que praticar atos contra a Constituição poderá ser retirado do cargo. Ou seja, o instrumento deve ser usado contra ameaças atuais à Constituição. Leia mais