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AGU pede suspensão de liminar que impede divulgação de salários de servidores

Ayres Britto (foto) deve julgar ação que pede a suspensão da liminar que impede a divulgação de salários de servidores públicos federais - Folha Imagem
Ayres Britto (foto) deve julgar ação que pede a suspensão da liminar que impede a divulgação de salários de servidores públicos federais Imagem: Folha Imagem

Daniella Jinkings

Da Agência Brasil, em Brasília

10/07/2012 21h21Atualizada em 10/07/2012 21h46

A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu nesta terça-feira (10) ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão de liminar contra a decisão que impediu a divulgação dos salários dos servidores públicos federais de forma individualizada. A ação deve ser julgada pelo presidente do STF, Carlos Ayres Britto.

Na segunda-feira (9), o desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, manteve a liminar e negou pedido da AGU para suspender a decisão do juiz federal Francisco Neves, da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, que, na última quarta-feira (4), suspendeu a divulgação dos rendimentos do funcionalismo da União na internet até que a Justiça julgue o assunto.

Para a AGU, decisões como a da 22ª Vara podem gerar efeito multiplicador e causar danos ao poder público e à toda sociedade brasileira, resultando no ajuizamento de inúmeras ações com o mesmo objetivo.

Na ação, o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, explica que a decisão da 22ª Vara Federal causa grave lesão à ordem pública ao determinar que a União se abstenha de divulgar os rendimentos dos servidores públicos federais, além de impedir que a administração cumpra a própria Constituição, bem como a Lei de Acesso à Informação.

Segundo a AGU, o STF chancelou, em outras ocasiões, a legitimidade constitucional da divulgação na internet da renda mensal bruta dos servidores do município de São Paulo. Nos argumentos apresentados à Suprema Corte, a AGU afirma que a divulgação, em sítio eletrônico oficial, da remuneração de servidor público não viola sua privacidade, intimidade e, tampouco, sua segurança.