Mesmo que receba pena máxima, Cachoeira só ficaria preso por 15 anos, diz procurador à CPI
O procurador Daniel Rezende Salgado disse à CPI do Cachoeira nesta terça-feira (21) que o Ministério Público Federal pediu à Justiça a condenação do bicheiro Carlinhos Cachoeira por 17 dos 22 “eventos criminosos” identificados durante as investigações, entre eles, formação de quadrilha, quebra de sigilo e tráfico de influência. A expectativa de Daniel Rezende é que, se condenado, a pena máxima de reclusão de Cachoeira seja de 15 anos de prisão, já levando em conta a possibilidade de redução de pena.
O Ministério Público vai pedir que as penas se somem umas às outras. Salgado não quis revelar a pena total que está sendo proposta para Cachoeira, mas disse que será elevada. Entretanto, o procurador disse que, na prática, a pena não deverá ser superior a 15 anos. Em qualquer caso, a pena será reduzida para 30 anos, que é o máximo permitido pela legislação brasileira. Além disso, a legislação permite o indulto (perdão) de quem cumpriu uma pena durante 15 anos ininterruptos, exceto nos casos de tráfico de drogas e crimes hediondos.
“Nós pedimos que o juiz aplicasse em cada evento criminoso uma pena e que somassem as penas referentes aos demais eventos criminosos”, completou o procurador.
O relator da comissão, deputado Odair Cunha (PT-MG), disse que a CPI deveria trabalhar para que não haja indulto para o crime de corrupção. “Conforme o decreto presidencial de indulto, [a pena de Cachoeira] seria, no máximo, 15 anos, caso ele venha cumprir esta pena de forma ininterrupta. Pelo menos, esta é a leitura que nós temos do decreto presidencial e, como este crime de corrupção não é crime impeditivo, ele seria, no futuro, beneficiado com o indulto”, afirmou Daniel Rezende Salgado.
Antes de Salgado, a procuradora Léa Batista de Oliveira depôs na comissão e afirmou que a organização criminosa comandada pelo contraventor Carlinhos Cachoeira ainda não foi desarticulada e é uma "máfia mais articulada que uma empresa".
Segundo Léa, a organização "mafiosa" do grupo de Cachoeira está clara pela estratégia adotada pelos acusados, de permanecer em silêncio na comissão, e pelas ameaças a autoridades. "O silêncio é um direito de todos, mas o código de silêncio adotado nos depoimentos à CPI e à Justiça Federal é típico de organizações mafiosas, quando um membro de grupo, com seu silêncio, quer defender o grupo e ser leal ao chefe", declarou.
Delação premiada
O procurador disse que não seria possível oferecer a delação premiada para Cachoeira, porque o recurso é usado para membros secundários e não para o chefe de uma organização criminosa.
Ele também disse que o Estado não pode garantir para o delator uma vida normal."O Estado não consegue dar estrutura para que o arrependido tenha uma vida normal. Essa é nossa experiência. Fico com receio de oferecer delação, porque não temos a estrutura de apoio ao arrependido", disse.
O procurador destacou ainda que as 80 pessoas investigadas pela Polícia Federal na última operação foram divididas em dois grupos e em duas ações penais diferentes: um com oito pessoas, incluindo Cachoeira e seus auxiliares mais próximos, e o outro com 72 pessoas, entre elas servidores públicos.
Histórico
As investigações da Operação Monte Carlo começaram em Valparaíso de Goiás – cidade localizada no entorno do Distrito Federal. As primeiras irregularidades foram detectadas em 2008, pela Operação Vegas. A Operação Monte Carlo foi iniciada em 2010.
Em março de 2011, o caso foi transferido para a Justiça Federal, em razão do envolvimento de um policial rodoviário federal.
*Com informações da Agência Câmara
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