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Dias Toffoli vota pela absolvição de Cunha, Valério e ex-sócios por desvios na Câmara

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

27/08/2012 17h58Atualizada em 27/08/2012 18h43

O ministro José Antônio Dias Toffoli votou pela absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT) durante sessão do julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, nesta segunda-feira (27). Cunha foi absolvido pelo magistrado dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e dois peculatos (uso de cargo público para desviar recursos).

Toffoli também absolveu os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz das acusações de peculato e corrupção ativa, relacionadas aos contratos das empresas publicitárias com a Câmara dos Deputados durante a presidência do petista.

Com o voto de Toffoli a respeito de João Paulo Cunha e o grupo de publicitários, são dois votos pela absolvição (Toffoli e o revisor Ricardo Lewandowski) e três pela condenação (Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Luiz Fux). Para que haja condenação definitiva, é necessário o voto da maioria dos 11 ministros.

O ministro, entretanto, seguiu o relator e votou pela condenação dos três publicitários pelos crimes de corrupção ativa e peculato em razão dos empréstimos entre a empresa DNA Propaganda e o fundo Visanet, por meio do Banco do Brasil. Toffoli condenou ainda o ex-diretor do BB e integrante do PT Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Com isso, os crimes referentes ao BB já tem cinco votos pela condenação dos réus envolvidos --além de Toffoli, Fux e Weber, votaram pela condenação Barbosa e Lewandowski.

A participação de Toffoli no julgamento do mensalão é motivo de controvérsia, já que ele advogou para PT durante muitos anos e inclusive foi assessor da Casa Civil entre 2003 e 2005, durante a gestão de José Dirceu. Em 2007, quando a denúncia do mensalão foi apresentada, o ministro era advogado-geral da União. 

Por conta disso, havia a expectativa se Toffoli se declararia impedido de julgar o caso. A namorada do ministro, que é advogada e chegou a defender ex-deputado Professor Luizinho no processo, chegou a dizer que era melhor Toffoli não participar do julgamento.

Réu João Paulo Cunha

Cunha, que atualmente é deputado federal e único dos réus candidato nas eleições deste ano --ele concorre à Prefeitura de Osasco (SP)--, é acusado de ter recebido R$ 50 mil do publicitário Marcos Valério em troca de favorecimento à agência SMP&B em uma licitação para contratos com a Câmara.

Sobre a acusação de lavagem ou ocultação de dinheiro sobre Cunha, Toffoli alegou que não há provas de que Cunha soubesse que o dinheiro viria da agência de Marcos Valério e não do PT.  No entendimento do ministro, se Cunha soubesse da origem do dinheiro, não teria mandado a própria mulher sacar o dinheiro na agência do Banco Rural. "Que ocultação se pretendia fazer mandando sua própria mulher?", questionou.

Ele afirmou também que as provas nos autos apontam que, "de fato, o dinheiro foi entregue ao réu por ordem de Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) para pagar pesquisas eleitorai em Osasco" e que João Paulo Cunha não tinha "conhecimento prévio da sua origem", disse, concordando com a tese da defesa do deputado.

Já com relação à acusação de corrupção passiva, Toffoli diz que diversos depoimentos que constam dos autos comprovam que as demais empresas que participaram da licitação, da qual saiu vencedora a SMP&B, não acharam que houve fraude no processo.

Cunha é acusado ainda de peculato por conta da subcontratação nos contratos da empresa de Marcos Valério com a Câmara. Segundo a Procuradoria Geral da República, a SMP&B subcontratou (terceirizou) 99,9% dos serviços.

Toffoli seguiu a argumentação do revisor, Ricardo Lewandowski, e citou auditoria que apontou que o índice de subcontratação foi de 88,68%, percentual considerado normal pelo mercado, segundo ele.

O ministro discordou da acusação da Procuradoria que atribui a Cunha um segundo peculato, no contrato da Casa com a empresa IFT prestar serviços de assessoria de imprensa. De acordo com a acusação, via Câmara, Cunha contratou a empresa, de propriedade de Luís Costa Pinto, amigo de Cunha, para prestar serviços pessoais.

O magistrado afirma que ficou comprovado que o jornalista prestou os devidos serviços para a Câmara.


Voto de Luiz Fux

Antes de Toffoli, o ministro Luiz Fux votou e seguiu na íntegra o voto do ministro-relator do mensalão, Joaquim Barbosa, condenando João Paulo Cunha, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollberbach. 

Fux votou pela condenação dos réus pelo crime de peculato. Ele votou pela condenação de Cunha por corrupção passiva e dos três publicitários por corrupção ativa.

“O voto do relator me convenceu. Houve prova robusta de que ocorreram reuniões antecedentes e subsequentes, houve uma entrega de dádivas, uma caneta, uma viagem para a secretária”, disse Fux. "Além do que foi suscitado por ambos ministros, eu confesso à vossa excelência que me impressionou muitíssimo a troca de versões dos recebimentos dos R$ 50 mil”, afimou Fux em relação a Cunha.

Voto de Rosa Weber

Antes de Fux, a ministra Rosa Weber também havia votado pela condenação de Cunha, Valério, Paz e Hollberbach pelo crime de peculato. Sobre o deputado, a ministra votou pela condenação por corrupção passiva e, para os outros três réus, por corrupção ativa. 

Já sobre o segundo crime de peculato, Weber absolveu João Paulo Cunha, contrariando Barbosa e seguindo o voto do revisor Ricardo Lewandowski. 

A segunda acusação de peculato diz respeito à contratação da empresa IFT, do jornalista Luís Costa Pinto, para a realização de serviços de comunicação à Câmara dos Deputados. Segundo a Procuradoria Geral da República, o jornalista prestava assessoria pessoal ao presidente da Câmara, João Paulo Cunha. A ministra concluiu não haver provas para condenar Cunha.

"Todos os serviços foram prestados, eu não consigo vislumbrar a lesão patrimonial', afirmou Weber.

Sobre o crime de lavagem de dinheiro, a ministra se absteve de comentar o tópico e disse que deve analisar essa acusação em outro momento.

Réu Henrique Pizzolato 

Sobre os crimes imputados ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato --referente a contratos entre o banco e a agência de Marcos Valério--, Toffoli, Fux e Rosa Weber condenaram o ex-diretor por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e dois peculatos. 

Pizzolato é acusado de favorecer as empresas de Valério ao adiantar valores do chamado fundo Visanet e ajudar a desviar parte do dinheiro do contrato. Além disso, Pizzolato é acusado de receber R$ 326 mil por beneficiar o grupo de publicitários. 

Sobre os crimes apontados no Banco do Brasil, Marcos Valério e seus ex-sócios também foram condenados por Toffoli, Weber e Fux por dois peculatos e por corrupção ativa sobre Pizzolato.

O ex-secretário de Comunicação do governo Lula, Luiz Gushiken, foi absolvido pelos três ministros, assim como já havia ocorrido no voto do relator e o revisor.

Além de Barbosa, Lewandowski, Rosa Weber, Fux e Toffoli, os demais ministros ainda precisam apresentar seus votos. Eles serão lidos de acordo com a ordem crescente da entrada dos ministros na Suprema Corte, da seguinte forma: Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto --que, como presidente do STF, é sempre o último a votar. 

Entenda o dia a dia do julgamento

Entenda o mensalão

O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o maior escândalo do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. O processo tem 38 réus --um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37-- e entre eles há membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil). No total, são acusados 14 políticos, entre ex-ministros, dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais.

O grupo é acusado de ter mantido um suposto esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula. O esquema seria operado pelo empresário Marcos Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo federal e usaria suas empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.

O tribunal vai analisar acusações relacionadas a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

*Com colaboração de Guilherme Balza, em São Paulo, e Fernanda Calgaro, em Brasília