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Revisor absolve João Paulo Cunha, Marcos Valério e ex-sócios de corrupção e mais dois crimes

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

23/08/2012 19h12Atualizada em 23/08/2012 22h23

O revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, votou nesta quinta-feira (23) pela absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), do publicitário Marcos Valério e de seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, no 14º dia do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Os réus são acusados de cometer desvio de dinheiro por meio de contratos firmados entre as agências do grupo e a Câmara dos Deputados.

O ministro-revisor votou pela absolvição de Cunha das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de dois crimes de peculato (uso de cargo público para desviar dinheiro). Ele votou ainda pela absolvição de Valério, Hollerbach e Paz das acusações de corrupção ativa e de peculato relativos às suas relações com o deputado. 

Com os votos de hoje, o revisor contrariou, pela primeira vez, o relator Joaquim Barbosa, que defendeu a condenação de Cunha, Valério e os ex-sócios na última segunda-feira (19). Nos bastidores, o voto do revisor é visto como um contraponto ao do relator, que foi bastante rigoroso nas condenações já proferidas. Ainda faltam os outros nove ministros do Supremo votarem sobre os itens analisados. O julgamento não tem data para acabar.

As absolvições desta quinta-feira não têm relação com as condenações dos três publicitários de ontem (22), quando Lewandowski seguiu o relator e votou pela condenação por corrupção ativa e por dois crimes de peculatos cada, referentes a outro tópico da denúncia --os contratos firmados entre as agências e o Banco do Brasil. Ocorre que alguns réus do caso têm o mesmo crime repetido diversas vezes (veja no site da Procuradoria a lista de crimes imputados a cada um dos 37 réus).

Para o advogado criminalista Fabio Tofic Simantob, que acompanhou na redação do UOL a sessão do julgamento do mensalão de hoje, "o voto do ministro Lewandowski foi técnico". "O voto do revisor não é só divergente no conteúdo, quando comparado ao do relator, mas também na forma. Lewandowski é mais claro e objetivo em seus argumentos", avaliou.

João Paulo Cunha

João Paulo Cunha (PT-SP), que atualmente é deputado federal e único dos réus candidato nas eleições deste ano --ele concorre à Prefeitura de Osasco (SP)--, é acusado de ter recebido R$ 50 mil do publicitário Marcos Valério em troca de favorecimento à agência SMP&B em uma licitação para contratos com a Câmara dos Deputados, que era presidida por ele entre 2003 e 2005, na época do suposto esquema. Por esta acusação, ele responde pelo crime de corrupção passiva.

Ao votar pela absolvição sobre este crime, Lewandowski alegou que não havia provas nos autos que incriminassem Cunha. “Não há na alegação final nenhuma prova do tratamento privilegiado durante o certame.”

O revisor afirmou que é necessário provar que houve ato de ofício para comprovar a corrupção. Ato de ofício é o ato praticado por funcionário público dentro de suas atribuições como servidor –o ato de oficio é pressuposto do crime de corrupção ativa e qualificador de corrupção passiva, quando o servidor recebe vantagem por praticar ou omitir tal ato.

“O Ministério Público não apontou o ato de ofício. (...) Não logrou produzir uma prova sequer, nenhum indício, que João Paulo Cunha tenha procurado os membros da comissão de licitação ou favorecido a [agência de Marcos Valério] SMP&B", argumentou.

Para o revisor, os R$ 50 mil foram entregues pela agência de Marcos Valério para pagamento de uma pesquisa eleitoral em Osasco, para as eleições de 2004 –como alega a defesa de Cunha.

"Penso que ficou bem demonstrado que o réu solicitou os R$ 50 mil ao partido para pagar uma pesquisa eleitoral efetivamente realizada. Não ficou caracterizada a prática do crime de corrupção passiva", disse Lewandowski, completando que Valério apenas intermediou o pagamento.

Já em relação aos dois peculatos, a Procuradoria afirma: 1) João Paulo Cunha foi conivente para que a agência SMP&B fizesse a subcontratação de mais de 99,9% dos serviços para os quais foi contratada para executar na Câmara e 2) teria forjado a contratação do jornalista Luiz Costa Pinto, dono da IFT, em subcontratação pela agência, para benefício próprio e não para a Câmara. 

Ao votar pela absolvição também destas acusações, Lewandowski citou perícia da Polícia Federal, que atesta que os serviços foram efetivamente prestados e não houve terceirização fictícia. Para o ministro, para que se caracterize o crime de peculato, Cunha teria que ter se beneficiado, em razão do cargo público que ocupava, com a posse direta ou indireta do bem desviado, o que, para Lewandowski, não ocorreu.


"Para configuração do crime, é essencial que o agente tenha, em função do cargo, a posse direta ou indireta do recurso. Embora seja certo que João Paulo Cunha tivesse o poder de autorizar a contratação, não se pode dizer que detinha a posse dos recursos. Quem autorizava os pagamentos era o diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio", disse o revisor.

Sobre a contratação do jornalista, Lewandowski citou depoimentos que comprovariam os trabalhos do funcionário para a Câmara e afirmou que encontrou nos autos diversas provas de que os serviços foram efetivamente prestados pela IFT.

Finalmente sobre a lavagem de dinheiro, a Procuradoria afirma que Cunha dissimulou a origem e o recebimento de R$ 50 mil do grupo de Valério, o que configuraria o crime. O dinheiro foi retirado em uma agência do Banco Rural pela mulher do parlamentar. Para o ministro-revisor, contudo, a mulher “foi à agência bancária sacar, diante da apresentação da cédula de identidade e assinatura de recibo idôneo, sem nenhuma simulação. Tudo feito às claras”.

Valério e ex-sócios

Os votos de Lewandowski para Marcos Valério --apontado como operador do mensalão-- e os ex-sócios foram breves, já que ele se apoiou nos argumentos do voto anterior, no qual analisou as condutas de João Paulo Cunha. As acusações contra Valério e os ex-sócios analisadas hoje são de crimes que eles teriam praticado em associação com o deputado.

Como Lewandowski absolveu Cunha de todas as condutas, os publicitários também foram absolvidos pelo revisor. 

Próximos votos

O Supremo está analisando o caso por meio do voto "fatiado", que foi o formato escolhido pelo relator Joaquim Barbosa. Desta forma, os votos seguem os capítulos usados na denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República. Cada capítulo contém blocos de crimes referentes aos 37 réus do caso.

Barbosa (relator) e Lewandowski (revisor) já leram seus votos referentes ao item três. Agora devem ler seus votos os demais nove ministros, até esgotar o assunto. Depois, a palavra volta para o relator. 

Depois de Lewandowski, os votos serão lidos de acordo com a ordem crescente da entrada dos ministros na Suprema Corte, da seguinte forma: Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto –que, como presidente do STF, é sempre o último a votar. Os ministros não têm limite de tempo para falar, sendo assim, não há previsão para o fim do julgamento, que é o maior da história do Supremo.

Uma das principais dúvidas é se o ministro Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente no dia 3 de setembro, ao completar 70 anos, vai conseguir apresentar seu voto integral sobre todos os réus.

Entenda o dia a dia do julgamento

Entenda o mensalão

O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o maior escândalo do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. O processo tem 38 réus --um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37-- e entre eles há membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil). No total, são acusados 14 políticos, entre ex-ministros, dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais.

O grupo é acusado de ter mantido um suposto esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula. O esquema seria operado pelo empresário Marcos Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo federal e usaria suas empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.

O tribunal vai analisar acusações relacionadas a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

*Com colaboração de Guilherme Balza, em São Paulo, e Fernanda Calgaro, em Brasília, e informações da Agência Brasil