Sessão do julgamento do mensalão termina com novo desentendimento entre relator e revisor no STF
Uma nova falta de entendimento entre os ministros relator, Joaquim Barbosa, e revisor, Ricardo Lewandowski, encerrou a sessão do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (23).
Direito de resposta causa discussão entre ministros no STF
Após o revisor ter votado contra o relator no que diz respeito aos réus João Paulo Cunha, Marcos Valério e seus ex-sócios --os réus Ramon Hollerbach e Cristiano Paz--, Barbosa pediu a palavra e disse que, na próxima segunda-feira –quando será retomado o julgamento–, ele pode proferir uma réplica ao voto de Lewandowski e tirar eventuais dúvidas dos demais ministros.
Lewandowski logo reagiu e disse que “se houver réplica, deve haver tréplica”. Barbosa retrucou com ironia, dizendo que, desta forma, o julgamento não acabaria nunca.
Os ministros então começaram a discutir o papel do revisor no caso. Para o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, o revisor tem “papel complementar ao do relator”, o que causou indignação de Lewandowski. “Esta é uma interpretação própria de vossa excelência”. O revisor disse ainda que, se houvesse de fato este entendimento de todos, ele poderia se ausentar do plenário durante o voto de Barbosa.
Outras discussões
Barbosa e Lewandowski bateram boca no último dia 16, ao discutir a forma como o relator decidiu apresentar seu voto, de forma "fatiada".
O relator anunciou que iria ler seu voto por itens, de acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República. Prontamente Barbosa foi interrompido por Lewandowski, que considerou que, com a metodologia, o relator estivesse concordando de início com a tese da Procuradoria de que existiram núcleos no esquema do mensalão.
“Queria dizer que, como revisor, me oponho a essa metodologia. Estaremos adotando a lógica do Ministério Público e admitindo que existem núcleos”, disse o revisor. Em seguida, Lewandowski disse que Barbosa “tem uma ótica ao que se contém na denúncia”, o que irritou o relator.
“Isso é uma ofensa. Não venha vossa excelência me ofender também”, retrucou Barbosa. “Como sabe da minha ótica, se jamais conversou comigo sobre isso?”, questionou. Na sequência, todos os ministros votaram a favor de Barbosa, para que ele apresentasse seu voto da maneira que achasse melhor.
Julgamento não deve ser apressado, diz advogado
Já no dia 2 de agosto, primeiro dia de sessão sobre o mensalão, o alvo do desentendimento foi o pedido de desmembramento, apresentado por advogados de réus que não ocupam cargos políticos hoje.
Enquanto Barbosa votou pelo indeferimento do pedido, alegando que a Corte já tratou da questão anteriormente e que é “irresponsável voltar a discutir essa questão”, Lewandowski concordou com os advogados e votou pelo desmembramento do processo.
No momento em que argumentava, Lewandowski foi interrompido por Barbosa: “Me causa espécie que tratemos dessa questão agora. Isso é deslealdade”. O revisor retrucou: “me causa espécie que sua excelência queira impedir que eu me manifeste. Acho que é um termo forte que sua excelência está usando", disse Lewandowski.
Entenda o dia a dia do julgamento
Entenda
O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o maior escândalo do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. O processo tem 38 réus --um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37-- e entre eles há membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil). No total, são acusados 14 políticos, entre ex-ministros, dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais.
O grupo é acusado de ter mantido um suposto esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula. O esquema seria operado pelo empresário Marcos Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo federal e usaria suas empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.
O tribunal vai analisar acusações relacionadas a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
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