Peluso vota pela condenação de João Paulo Cunha a seis anos de prisão e de Valério a 16
O ministro Cezar Peluso votou pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva e peculato (uso de cargo público para o desvio de recursos), em sessão do julgamento do mensalão nesta quarta-feira (29) no Supremo Tribunal Federal. Peluso, no entanto, absolveu o deputado em uma segunda acusação de peculato e em outra de lavagem de dinheiro.
O ministro votou também pela condenação do publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz pelos crimes de corrupção ativa e peculato tanto em razão dos contratos das empresas de publicidade com a Câmara dos Deputados, na gestão de Cunha, quanto nos desvios apontados no Banco do Brasil.
O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato também foi condenado pelo ministro por corrupção passiva e peculato. Peluso seguiu todos os outros ministros do STF e absolveu Luiz Gushiken, ex-secretário de Comunicação do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o chamado "voto fatiado", os ministros estão votando apenas sobre um dos itens da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), que diz respeito aos supostos desvios de verba na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil.
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O ministro Peluso apresentou a dosimetria das penas para cada réu que condenou --isso porque Peluso se aposenta na semana que vem e apresentou apenas parcialmente seu voto. As penas determinadas pelo ministro foram: para João Paulo Cunha, seis anos de prisão e perda do cargo eletivo; para Marcos Valério, 16 anos de prisão em regime fechado; para Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, dez anos e oito meses de prisão em regime fechado; e para Henrique Pizzolato, 12 anos e um mês de prisão em regime fechado. De acordo com a lei, a condenação de Cunha deve ser em regime semiaberto.
A dosimetria final, baseada no entendimento de todos os ministros, deve ser definida apenas no final do processo no STF.
João Paulo Cunha
Até agora, cinco dos 11 ministros da Corte já votaram pela condenação de João Paulo Cunha. Para que ele seja condenado, é necessário a maioria dos votos dos ministros, ou seja, apenas mais um voto de um dos quatro ministros que ainda julgarão o réu.
Cunha, que atualmente é deputado federal e único dos réus candidato nas eleições deste ano --ele concorre à Prefeitura de Osasco (SP)--, é acusado de ter recebido R$ 50 mil do grupo do publicitário Marcos Valério em troca de favorecimento à agência SMP&B em uma licitação para contratos com a Câmara, quando ele era presidente da Casa (entre 2003 e 2005).
A defesa do deputado diz que os recursos não têm relação com o contrato e que foram usados para pagar despesas eleitorais do PT.
"A pergunta que fica e que é o cerne desta acusação é: ‘a que se destinava a este pagamento?’. João Paulo alega que era por parte do PT para pesquisas eleitorais em Osasco. A alegação é absolutamente inverossímil e as razões são várias. O réu mentiu no relatório final do Conselho de Ética e não tinha por que fazê-lo se era dinheiro do seu partido", afirmou Peluso, em referência a depoimentos de Cunha.
“Ademais, ainda que, por hipótese, se tratasse de dinheiro do PT, o procedimento clandestino não se justificaria", acrescentou Peluso. "Por que não receber o dinheiro em uma agência na própria Câmara [a mulher de Cunha retirou o dinheiro em uma agência do Banco Rural, em Brasília]? Por que não mandou um assessor? Por que mandou a mulher?", questionou o ministro. "O denunciado mandou a mulher porque queria que nenhum de seus assessores soubesse do dinheiro e que fosse alguém que garantisse a entrega do dinheiro, como sua mulher. Já por aqui podemos caracterizar um ato ilícito", completou.
O deputado é acusado ainda de peculato por conta da subcontratação nos contratos da empresa de Valério com a Câmara. Segundo a Procuradoria Geral da República, a SMP&B subcontratou (terceirizou) 99,9% dos serviços. Peluso concordou com a tese da Procuradoria Geral da República e condenou o réu por esta acusação.
A segunda acusação de peculato diz respeito à contratação da empresa IFT, do jornalista Luís Costa Pinto, para a realização de serviços de comunicação à Câmara dos Deputados. Segundo a Procuradoria, o jornalista prestava assessoria pessoal ao presidente da Câmara, João Paulo Cunha. O ministro, entretanto, concluiu não haver provas contra o réu.
Cunha também é acusado de lavagem de dinheiro por ter tentado esconder o recebimento de R$ 50 mil. Peluso disse que só consideraria o crime de lavagem de dinheiro se o recebimento do dinheiro tivesse como objetivo ocultar um outro crime.
Procurado pela reportagem do UOL no intervalo da sessão, o advogado de Joao Paulo Cunha, Alberto Toron, criticou o voto de Peluso. “O Peluso não é versado em estratégias eleitorais. É perfeitamente possível um ano, dois anos antes [da eleição], você querer definir as tendências do eleitorado e este é o caráter da pesquisa eleitoral”, diz Toron.
Toron chegou a colocar a toga para contestar um dado do voto do ministro Peluso, mas mudou de ideia. “Ele procurou descontruir a minha defesa e se apegou a dados circunstanciais que, na minha visão, são equivocados”.
Após o voto dos ministros relator, Joaquim Barbosa, e revisor, Ricardo Lewandowski, os demais ministros votam de acordo com o tempo de antiguidade na Corte: do ministro mais novo ao mais antigo na Casa. Já votaram Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Cezar Peluso.
Depois do ministro Peluso, a ordem prevista de votação é a seguinte: Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto, que é presidente do STF. Os ministros não têm limite de tempo para apresentar o seu voto.
Desvios no BB e votos dos ministros
Dos 11 ministros do STF, sete já votaram pela condenação do publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz pelos crimes de corrupção ativa e peculato (desvio de recursos por meio de agente público) no caso referente aos supostos desvios no Banco do Brasil.
O ex-diretor de marketing do BB Henrique Pizzolato também foi condenado pela maioria dos ministros pelos crimes de corrupção passiva e peculato. Os votos pela condenação foram de: Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Cezar Peluso.
Assim, caso nenhum ministro mude seu voto até o final do julgamento, os quatro réus serão condenados, mesmo que os quatro ministros que ainda votarão absolvam os réus. A mesma regra vale para o réu Luiz Gushiken, ex-secretário de Comunicação do primeiro governo de Lula, que foi absolvido pelos sete ministros que já votaram.
Os crimes pelos quais os réus foram condenados dizem respeito aos adiantamentos que as agências de Marcos Valério tiveram junto ao fundo Visanet, por meio do Banco do Brasil. Segundo a Procuradoria Geral da República, autora da denúncia, os empréstimos somavam quase R$ 74 milhões e abasteceram o "valerioduto".
Os réus são acusados ainda de terem desviado recursos de um contrato entre a agência e o BB, e Pizzolato, ainda de acordo com a Procuradoria, teria recebido R$ 326 mil por beneficiar os publicitários. Além de ex-diretor do BB, Pizzolato é petista desde a década de 80.
Já com relação às acusações de corrupção passiva e peculato contra o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), por conta dos contratos assinados por ele com as agências de Marcos Valério na Câmara dos Deputados, o placar é de cinco votos pela condenação (Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Peluso) e dois pela absolvição (Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli).
Aposentadoria de Peluso
Cezar Peluso se aposenta compulsoriamente na próxima segunda-feira (3), quando completa 70 anos --idade limite para a magistratura no país.
Após a aposentadoria de Peluso, há o risco de haver empate entre os dez ministros restantes --se isso ocorrer, o presidente da Casa pode votar duas vezes por meio do "voto de qualidade" ou, de acordo com advogados, o empate deve favorecer os réus.
A saída de Peluso não afetará o curso do processo, explicam especialistas ouvidos pelo UOL. Pelo regimento interno do STF, o quórum mínimo para votações em plenário é de seis ministros. E, mesmo que haja a nomeação de alguém para a vaga, esse novo ministro não poderá julgar o processo do mensalão por não ter participado das outras fases do caso.
A escolha de um novo ministro fica a cargo exclusivamente da presidente Dilma Rousseff, que não tem um prazo delimitado para fazê-lo. Segundo a Constituição, ela pode escolher quem ela quiser desde que a pessoa tenha mais de 35 anos e possua “notório saber jurídico”. Depois, o nome precisa ser aprovado pela maioria absoluta do plenário do Senado –porém, este procedimento é considerado uma mera formalidade.
Entenda o mensalão
O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o maior escândalo do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. O processo tem 38 réus --um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37—e, entre eles, há membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil). No total, foram denunciados 14 políticos, entre ex-ministros, dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais.
O grupo é acusado de ter mantido um suposto esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula. O esquema seria operado pelo empresário Marcos Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo federal e usaria suas empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.
O tribunal analisa acusações relacionadas a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
*Colaborou Guilherme Balza, em São Paulo
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