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STF inicia terceira "fatia" do mensalão e julga réus por lavagem de dinheiro

Camila Campanerut

Do UOL, em Brasília

10/09/2012 14h27

O ministro-relator do mensalão, Joaquim Barbosa, começou nesta segunda-feira (10) a proferir o voto sobre o item 4 do processo, que trata do crime de lavagem de dinheiro nas operações realizadas entre as empresas de publicidade de Marcos Valério --apontado como operador do mensalão-- e o Banco Rural.

Nesta “terceira fatia” do julgamento, serão novamente julgados os réus do núcleo financeiro do Banco Rural: Kátia Rabello, ex-presidente; José Roberto Salgado, ex-vice-presidente operacional; Ayanna Tenório, ex-vice-presidente; e Vinícius Samarane, ex-diretor e atual vice-presidente da instituição.

Além deles, o item inclui ainda Marcos Valério, seus ex-sócios, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino; Geiza Dias, gerente financeira da agência SMP&B, de Valério; e Simone Vasconcellos, diretora financeira da SMP&B.

A maioria dos réus do item 4 já foi condenada nas outras duas primeiras partes do julgamento, com exceção de Ayanna Tenório, absolvida por nove dos 10 ministros na última quinta-feira (6) por falta de provas da acusação de gestão fraudulenta. 

O ministro Joaquim Barbosa irá abordar o que a Procuradoria Geral da República chamou de “sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais” montado pela cúpula do Banco Rural partir de 2003, para dissimular a transferência de recursos que passariam por Valério, seus sócios e funcionários e que seriam distribuídos a parlamentares em troca de apoio político ao governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.   

De acordo com a PGR, os dirigentes do Banco Rural viabilizaram com Marcos Valério “mecanismos e estratagemas” para omitir os registros no Banco Central dos verdadeiros beneficiários e sacadores dos recursos movimentados. 

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  • Arte UOL

Outro lado

Em nota divulgada nesta segunda-feira (10), o Banco Rural negou ter tentado omitir os registros no Banco Central dos beneficiários e sacadores dos recursos movimentados pelas agências de Marcos Valério na época do mensalão.

Segundo o comunicado divulgado pela instituição, todos os saques efetuados pela SMP&B e DNA Propaganda “obedeceram à legislação e às normas então vigentes” da época e foram informados às autoridades por meio do formulário eletrônico do Banco Central.

"Além de comunicar à autoridade monetária a identidade do sacador, o Banco Rural, por iniciativa própria, identificava a pessoa autorizada pelo sacador a retirar e a portar o recurso. Essa identificação era formalizada no seu sistema eletrônico e na sua contabilidade, inalterável e aberta à fiscalização das autoridades competentes. A simples existência de tais identificações não obrigatórias demonstra que não havia por parte do Banco Rural e de seus executivos qualquer intenção de ocultar essas informações", diz um trecho da nota.

Primeira fatia

O primeiro item julgado pelos ministros do Supremo, o de número 3 da denúncia da PGR, tratava dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva e peculato (uso de cargo público para desvios de recursos) e estavam relacionadas aos contratos das empresas de Valério com o Banco do Brasil e com a Câmara dos Deputados. 

Na conclusão deste item, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato.

Além dele, também foram condenados os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz por corrupção ativa e peculato; e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A única absolvição nesta fatia foi a do ex-secretário de Comunicação do primeiro governo Lula, Luiz Gushiken, por falta de provas.

Segunda fatia

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Encerrada na última quinta-feira (6), a segunda fatia do julgamento abordou o crime de gestão fraudulenta no Banco Rural. 

A acusação da Procuradoria, aceita pela maioria dos ministros, é a de que a instituição financeira abastecia o "valerioduto" (esquema pelo qual contas bancárias das empresas de Marcos Valério eram usadas para a distribuição do dinheiro do mensalão) por meio de supostos empréstimos fictícios nos valores de cerca de R$ 3 milhões para o PT e R$ 29 milhões para agências de Marcos Valério.

Por maioria de votos, foram condenados Vinícius Samarane, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. A quarta acusada, Ayanna Tenório, foi absolvida pela Corte por falta de provas.

Pela ordem divulgada por Barbosa, o primeiro item votado foi o 3 (corrupção no Banco do Brasil e na Câmara dos Deputados) e o segundo foi o item 5 (sobre gestão fraudulenta). Em seguida, serão votados o item 4 (sobre lavagem de dinheiro) –que começa a ser analisado hoje.

Na sequência, virá o item 6 (referente à corrupção envolvendo partidos da base aliada do governo Lula), 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT), 8 (evasão de divisas) e 2 (formação de quadrilha).

Entenda o mensalão

O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o maior escândalo do primeiro mandato de Lula. O processo tem 38 réus --um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37-- e entre eles há membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil).

No total, são acusados 14 políticos, entre ex-ministros, dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais.

O grupo é acusado de ter mantido um suposto esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo federal. O esquema seria operado pelo empresário Marcos Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo e usaria suas empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.

O tribunal analisa acusações relacionadas a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

Entenda o dia a dia do julgamento