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Três ministros absolvem seis réus da acusação de lavagem de dinheiro

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

11/10/2012 15h39Atualizada em 11/10/2012 17h26

O ministro-revisor do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, e os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber absolveram nesta quinta-feira (11) seis réus da acusação de lavagem de dinheiro. 

Foram  absolvidos os ex-deputados do PT Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA) e João Magno (PT-MG), e o ex-ministros dos Transportes, Anderson Adauto, por falta de provas. "Não vi prova de que eles [deputados] tinham ciência dos crimes antecedentes contra o sistema financeiro nacional e a administração pública", disse Lewandowski.

Joaquim Barbosa e Luiz Fux condenaram os ex-deputados Rocha e Magno, além do ex-ministro dos transportes.

Até agora, também foram considerados inocentes por todos os ministros os dois intermediários: José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto, e Anita Leocádia, intermediária dos saques feitos a mando de Paulo Rocha. "Eram pessoas que cumpriam ordens, não tinham poder de decisão", disse Lewandowski sobre Alves e Leocádia.

O revisor ressaltou que a denúncia afirma que o esquema "embrião" teve origem no financiamento de campanha de Eduardo Azeredo (PSDB-MG), em 1998, conhecido como mensalão mineiro, e que ainda não foi julgado pelo STF.

Para Lewandowski, o dinheiro deste item da denúncia era destinado ao pagamento de dívidas de campanha e observa que, embora as quantias fossem grandes, as campanhas são muito caras.

O revisor destacou que José Nilson dos Santos havia pedido ao Professor Luizinho que pedisse dinheiro ao PT para pagar dívidas de campanha. José Nilson, então, recebeu R$ 20 mil, mas não está arrolado como réu.

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  • Arte UOL

"A situação do Professor Luizinho é rigorosamente semelhante à de Anderson Adauto, que fez um contato para que alguém pudesse receber valores para dívidas de campanha", diz.

"A inclusão nestes autos do Professor Luizinho como réu já me pareceu num primeiro momento um tanto quanto despropositada, agora na fase judicial milita pró-réu", afirmou Lewandowski ao votar pela sua absolvição.

O ministro Marco Aurélio pediu a palavra para teorizar sobre o crime de lavagem de dinheiro. Ao final de sua intervenção, ele seguiu o relator e votou pela absolvição dos seis réus.

"Preocupa-me sobremaneira o diapasão que se está dando ao tipo lavagem de dinheiro", intervém o ministro Marco Aurélio, acrescentando que o entendimento do STF irá repercutir nas demais instâncias.

"Nós tivemos [na ação] corrupção na modalidade receber. Indaga-se: a corrupção ocorre à luz do dia, de forma documentada? A resposta é negativa. Ocorre de forma escamoteada", diz o ministro Marco Aurélio.

A advogada criminalista Carla Benedetti, que acompanha o julgamento na redação do UOL, explica que o ministro Marco Aurélio mostrou-se preocupado com a elasticidade da tipificação para o crime de lavagem de dinheiro que poderá culminar até mesmo em sua banalização e desmoralização.

A caracterização da lavagem do dinheiro gerou uma longa discussão entre os ministros, envolvendo Lewandowski, Aurélio, Barbosa, Luiz Fux e Dias Toffoli. Para Lewandowski, Aurélio e Toffoli, os réus deste item não pode ser condenados por lavagem de dinheiro porque não houve intenção de ocultar os recursos. Já Barbosa e Fux consideraram que houve dolo por parte de alguns réus pela maneira como receberam os recursos --grandes montantes em dinheiro, mediante inclusive a carro-forte.

No julgamento do mensalão, a maioria dos réus acusados de lavagem de dinheiro também respondem por outros crimes, em geral, corrupção --ou seja, há um crime antecedente. No caso dos réus deste item, elem são acusados apenas por lavagem.

Voto do relator e Fux

Lewandowski divergiu, em partes, do voto do relator Joaquim Barbosa, que votou pela absolvição do Professor Luizinho (PT-SP) e dos intermediários Anita Leocádia e José Luiz Alves.

Barbosa condenou, no entanto, ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) por lavagem de dinheiro, assim como o ex-ministro Anderson Adauto. O entendimento foi seguido pelo ministro Luiz Fux.

Barbosa leu trechos da denúncia que afirma que o ex-ministro recebeu propina do publicitário Marcos Valério --apontado como o operador do mensalão-- por meio de assessores e também intermediou repasses de recursos para o PTB. A defesa do réu admite que Adauto recebeu dinheiro do PT, mas foi para saldar dívidas de campanha sem saber que o dinheiro tinha origem ilícita.

Um dos saques feitos para Adauto foi no valor de R$ 650 mil, e o Banco Rural precisou entregá-lo a Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério na agência SMP&B, por meio de um carro-forte.

Segundo o ministro-relator, Adauto não só se valeu do esquema organizado pelo Banco Rural, mas utilizou intermediários para fazer os saques. O cargo ocupado por Adauto "reforça ainda a conclusão de que ele tinha conhecimento da origem ilícita dos valores recebidos."

Fux entendeu que há provas orais e laudos periciais que os incriminam no crime de lavagem de dinheiro e também votou pela condenação deles.

Após os votos do relator e do revisor Ricardo Lewandowski sobre esses itens, os demais magistrados também irão se pronunciar a respeito do item 7.

Entenda o dia a dia do julgamento