STF define tempo de condenação de Marcos Valério e demais réus do núcleo publicitário
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) retomaram o julgamento do mensalão nesta quarta-feira (24) e devem terminar de fixar a pena de prisão para o publicitário Marcos Valério, considerado o operador do esquema do mensalão. Na sessão de hoje, a Corte também irá calcular a pena dos demais réus do núcleo publicitário. Não há previsão de quanto tempo essa fase da dosimetria (definição das penas) pode durar. O ministro-relator Joaquim Barbosa tampouco informou quais serão os núcleos que terão suas penas discutidas a seguir.
Penas de Marcos Valério
Crime | Pena |
Formação de quadrilha | 2 anos e 11 meses de prisão |
Corrupção ativa | 4 anos e 1 mês de prisão + multa de R$ 432 mil |
Peculato | 4 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 546 mil |
Na sessão de ontem, os ministros já haviam decidido condenar Marcos Valério por ao menos 11 anos e 8 meses de prisão, considerando os crimes de quadrilha, corrupção ativa e peculato. Como a pena é superior a oito anos, Valério deve cumpri-la em regime fechado.
Ainda faltam ser analisadas outras imputações relacionadas a alguns desses crimes, além dos delitos de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Valério também poderá ter que pagar multa de ao menos R$ 978 mil, em valores vigentes à época dos crimes.
Os demais réus do núcleo publicitário são os ex-sócios de Marcos Valério, Ramon Hollerbach (condenado por formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas) e Cristiano Paz (condenado por quadrilha, peculato, corrupção ativa e lavagem); o advogado de Valério, Rogério Tolentino (condenado por quadrilha, corrupção ativa e lavagem); e a ex-funcionária da agência SMP&B Simone Vasconcelos (condenada por quadrilha, corrupção ativa, lavagem e evasão de divisas).
A ré Geiza Dias, subordinada a Simone Vasconcelos, foi absolvida dos crimes de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisa.
Penas de Valério
O ministro-relator Joaquim Barbosa chegou a apresentar ontem a sua sugestão para o crime de corrupção ativa nos contratos do Banco do Brasil e Visanet, mas houve divergência em relação à proposta do ministro-revisor Ricardo Lewandowski e a sessão foi suspensa para que os demais ministros pudessem analisar a questão com mais calma hoje.
Barbosa já havia proposto --e os demais ministros, aprovado-- pena de prisão de 4 anos e 1 mês de reclusão em relação ao crime de corrupção ativa relacionado aos desvios na Câmara dos Deputados na época em que o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) era presidente da Casa. Barbosa sugeriu também o pagamento de multa no valor de 180 dias-multa, considerando o dia-multa equivalente a 10 salários-mínimos, totalizando R$ 432 mil em valores vigentes à época (R$ 240), mais correção monetária.
Por conta do crime corrupção ativa nos contratos do Banco do Brasil e Visanet, Barbosa determinou a pena de 4 anos e 8 meses e multa de R$ 504 mil. O ministro Ricardo Lewandowski apresentou uma proposta de pena um pouco mais branda, de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, mais 30 dias-multa. Cada dia-multa correspondendo, no entanto, a 15 salários mínimos vigentes na época do crime, o que somaria R$ 108 mil.
Sobre um dos crimes de peculato do qual Valério foi condenado, o relator propôs 4 anos e 8 meses de prisão. A previsão para este delito varia de 2 a 12 anos de prisão. O ministro fixou ainda multa no valor de 210 dias-multa, equivalente a R$ 546 mil na época dos fatos. A maioria dos demais ministros também concordou.
O ministro-relator Joaquim Barbosa propôs 2 anos e 11 meses de reclusão para Valério pelo crime de formação quadrilha. Barbosa observou que Valério "não ostenta maus antecedentes". O entendimento foi seguido pelos demais ministros.
Barbosa ainda irá apresentar a dosimetria aos demais crimes em que o réu foi condenado, o que pode aumentar a pena de Valério. Os crimes imputados a ele são formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas.
Segundo decisão do plenário, participam da fixação das penas apenas os ministros do STF que tiverem votado pela condenação do réu em relação à acusação analisada.
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