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Marco Aurélio diz que Donadon não afeta mensaleiros; Mendes critica 'corporativismo'

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes gesticula em sessão do julgamento do mensalão - Alan Marques/ Folhapress
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes gesticula em sessão do julgamento do mensalão Imagem: Alan Marques/ Folhapress

Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília

29/08/2013 14h44Atualizada em 29/08/2013 14h52

Antes da sessão desta quinta-feira (29) do julgamento dos recursos do mensalão, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que a manutenção do mandato do deputado federal Natan Donadon (ex-PMDB-RO), condenado pelo Supremo e preso há dois meses, mostra o corporativismo do Congresso.

“É um episódio isolado, mas que mostrar a força da hermenêutica do interesse, do corporativismo”, disse o ministro. Mendes disse ainda que o episódio é constrangedor e é “a crônica de uma morte anunciada.”

Donadon se defende na Câmara

“Não surpreende tendo em vista muitas circunstancias políticas, adesões, alianças, em suma, era necessário tratar realmente desse tema até para evitar constrangimentos por parte da Câmara, do Senado, do Supremo, tratar disso de maneira institucional, e foi o que se tentou aqui”, disse o magistrado.

Em votação secreta, 233 deputados votaram a favor de sua cassação, 131 contra e houve 41 abstenções. Para cassá-lo, eram necessários 257 votos, o que representa a metade do total de deputados mais um voto. 

Gilmar Mendes acredita que os poderes irão encontrar uma solução institucional para o episódio. Para ele, a manutenção do mandato de Donadon é inconstitucional, já que a Constituição determina a suspensão dos direitos políticos para condenados com a sentença transitada em julgado (quando não cabem mais recursos da decisão).

O ministro Marco Aurélio, questionado se houve corporativismo da Câmara, afirmou que “a solidariedade tem limites”.

O magistrado disse que a decisão do Legislativo não interfere na situação dos condenados pelo mensalão, já que o Supremo determinou, no julgamento do ano passado, que perda automática do mandato assim que o processo transitar em julgado, o que pode acontecer nas próximas semanas.

“Não interfere [nos réus do mensalão]. A não ser que tenhamos os embargos infringentes e haja uma reforma do que foi decidido. Na ação penal 470 [mensalão], o tribunal se manifestou pela perda dos mandatos.”