Novo procurador concorda com prisão imediata de réus do mensalão, mas descarta fazer pedido
Embora tenha afirmado que não vai pedir a prisão imediata dos condenados no mensalão, o procurador-geral da República Rodrigo Janot disse, em entrevista ao “Jornal Nacional”, da “TV Globo”, que concorda com a tese de que os 12 réus que terão novo julgamento comecem a cumprir na prisão a parte da pena que não poderá mais ser revista. O mesmo entendimento têm os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.
A prisão desses 12 réus, no entanto, teria de ser feita após a publicação do acórdão com as decisões da primeira fase de recursos, quando foram analisados os embargos de declaração, o que deve demorar de 30 a 60 dias.
“Havendo trânsito em julgado de parte da sentença condenatória, tem que haver o cumprimento da pena”, disse à "Globo".
No início dos anos 1960, em ao menos três momentoso STF adotou o entendimento de cumprimento parcial da pena, mas os casos em questão ocorreram em ações na área civil e tributária, e não penal, como é o caso do mensalão. A Súmula 354, de 1963, consolidou essa tese. "Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação."
O julgamento do mensalão no STF
$escape.getHash()uolbr_tagAlbumEmbed('tagalbum','12604+AND+60607', '')Janot, porém, descartou a possibilidade de pedir a prisão imediata dos réus. Segundo ele, as prisões dependem do trânsito em julgado da ação. Ele fez questão de dizer, contudo, que, com a conclusão do processo, não haverá sequer a necessidade de fazer o pedido de prisão: a execução das penas será automática.
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- http://noticias.uol.com.br/enquetes/2013/09/18/o-stf-tera-novo-julgamento-para-12-reus-do-mensalao-voce-concorda-com-a-decisao.js
“Se existem crimes que não são submetidos mais a recurso, a decisão nessa parte transitou em julgado. Tendo transitado em julgado, ela exigirá o seu cumprimento imediato”, disse na TV.
Com isso, agora cabe apenas ao relator do processo do mensalão e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, fazer esse pedido. Se quiser, Barbosa pode propor aos ministros do Supremo a prisão imediata dos condenados. Como ainda não há trânsito em julgado, a questão teria que ser votada pelo plenário.
Conforme a tradição, no entanto, é difícil que isso aconteça. No ano passado, por exemplo, o então procurador-geral Roberto Gurgel chegou a pedir a prisão preventiva dos réus após as condenações, mas o pedido não foi aceito por Barbosa, que argumentou que era necessário aguardar a apresentação e o julgamento dos recursos. Além disso, a prisão preventiva, para ser aceita, tem que ser justificada com risco de fuga ou comprometimento da ordem pública, por exemplo.
Já os réus que não têm direito aos infringentes ainda podem apresentar embargos dos embargos de declaração. No entanto, se a PGR ou os ministros entenderem que os novos recursos são meramente protelatórios, poderão decretar o trânsito em julgado e pedir a prisão imediata.
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