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Sem 4 votos favoráveis, STF rejeita reabrir julgamento de deputado condenado

O deputado Asdrubal Bentes - asdrubal bentes
O deputado Asdrubal Bentes Imagem: asdrubal bentes

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

07/11/2013 18h15Atualizada em 07/11/2013 18h31

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quinta-feira (7) pedido do deputado federal Asdrúbal Mendes Bentes (PMDB-PA) para reabrir julgamento em que foi condenado por pagar laqueaduras em troca de votos nas eleições municipais de 2004.

Os ministros entenderam que ele precisaria ter recebido ao menos quatro votos favoráveis pela sua absolvição para ter direito aos embargos infringentes, tipo de recurso que dá direito a um novo julgamento. No entanto, ele teve apenas um.

Essa é a mesma situação de alguns réus condenados no julgamento mensalão, que também apresentaram recurso idêntico, mas sem os quatro votos favoráveis. É o caso do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), do ex-dirigente do Banco Rural Vinícius Samarane e do ex-advogado de Marcos Valério, operador do esquema, Rogério Tolentino.

A decisão de hoje é um indicativo de que os magistrados também devem recusar os recursos desses três réus do mensalão. Ao rejeitar o pedido do deputado Bentes, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, lembrou que o regimento do tribunal exige que sejam ao menos quatro votos favoráveis e que isso já havia sido discutido no julgamento do mensalão.

“A ação penal 470 [mensalão] abriu precedente. (...) Um voto divergente não dá ensejo ao cabimento de embargos infringentes”, afirmou Toffoli.

Os demais ministros também o acompanharam. Se o recurso tivesse sido aceito, os magistrados teriam que analisar novamente todas as provas do processo e, em tese, seria possível reverter o resultado --isso porque novos ministros passaram a integrar o tribunal desde o primeiro julgamento, em 2011.

A corte negou ainda outro tipo de recurso apresentado pela defesa de Bentes, que pedia esclarecimentos sobre pontos específicos da decisão.

A defesa ainda terá direito a recorrer de novo. Só depois do julgamento desse outro recurso é que o tribunal poderá decidir sobre a execução da pena. O deputado foi condenado por ter corrompido 13 eleitoras oferecendo laqueaduras para que elas vendessem seus votos quando era pré-candidato a prefeito de Marabá, no Pará. O caso ocorreu entre janeiro e março de 2004. Ele recebeu pena de 3 anos, um mês e 10 dias de prisão em regime aberto, além de uma multa de R$ 7,6 mil.