Presidente do STF autoriza transferência de condenadas no mensalão para Belo Horizonte
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, autorizou nesta segunda-feira (2) a transferência de Simone Vasconcelos e Kátia Rabello, condenadas na ação penal 470, o processo do mensalão, para Belo Horizonte.
As condenadas apresentaram-se à Polícia Federal, na capital mineira, em 15 de novembro, mas foram transferidas para Brasília com os outros nove condenados que tiveram a prisão decretada por Barbosa.
De acordo com a Lei de Execução Penal, os presos podem pedir ao Judiciário para cumprir a pena em penitenciárias que localizam-se perto dos familiares.
Por volta das 15h40, elas foram escoltadas por agentes penitenciários e policiais civis para a Colmeia, que fica na região administrativa do Gama, a cerca de 40 km do centro de Brasília.
Elas deverão ficar juntas em uma cela comum e, em princípio, sozinhas.
As detentas estavam provisoriamente em uma ala da Polícia Militar na Papuda, mas o local não é feito para receber presas do sexo feminino.
Kátia, ex-presidente do Banco Rural, e Simone, ex-funcionária de Marcos Valério, operador do mensalão, pediram então ao STF para cumprir pena em Minas Gerais, seu Estado natal, e obtiveram o benefício.
No julgamento, Kátia foi condenada a 14 anos e 5 meses por lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão fraudulenta. Ela também foi condenada a 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha, mas o tribunal ainda analisará recurso da defesa quanto a esse crime.
Simone Vasconcelos recebeu pena de 12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas. Ambas cumprem a pena em regime fechado.
Segundo a Vara de Execuções Penais do DF, a Colmeia "possui uma unidade materno-infantil, com capacidade total para 24 detentas, dotada de berçário integrado, contando ainda com acompanhamento médico e psicológico, prestado por profissionais do próprio estabelecimento e da rede pública de saúde'.
O órgão informa ainda que a "Penitenciária Feminina do Distrito Federal é um estabelecimento prisional de segurança média, destinada ao recolhimento de sentenciadas a cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado e semiaberto, bem como de presas provisórias que aguardam julgamento pelo Poder Judiciário. Em caráter excepcional e em casos previamente analisados pela Vara de Execuções Penais, abriga presas provisórias federais".
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