Da cúpula da Câmara, só petistas votaram por não abrir processo de cassação de Genoino
Entre os sete integrantes da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que se reuniram no início da tarde desta terça-feira (3), apenas os dois deputados do PT votaram por não abrir o processo de cassação do deputado federal licenciado José Genoino (PT-SP), preso após condenação no julgamento do mensalão. A renúncia do parlamentar evitou a abertura do procedimento.
Votaram a favor da abertura do processo o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), Fábio Faria (PSD-RN), Simão Sessim (PP-RJ) e Márcio Bittar (PSDB-AC). André Vargas foi seguido pelo deputado Biffi (MS), também do PT. O deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL) não chegou a votar.
A Mesa Diretora se reuniu no início da tarde desta terça para decidir se abriria o processo de cassação do parlamentar. Segundo relato de Sessim, 2º secretário da Casa, Vargas tentou, no início da reunião, uma saída alternativa: propôs a suspensão da discussão por 90 dias sob o argumento de que o Ministério Público tinha concedido prisão domiciliar por esse mesmo prazo e que, portanto, a Casa deveria esperar também. Fez ainda comparações com a situação de que qualquer trabalhador em licença médica não pode ser demitido. Em vão.
O presidente Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) abriu para votação. Quando o placar estava 4 a 2 pela abertura do processo de cassação, Vargas, tendo em vista que já havia maioria, apresentou, então, a carta de renúncia de Genoino. Faltava ainda votar o 3º secretário, Maurício Quintella Lessa (PR-AL).
A carta já foi lida no plenário da Câmara pelo Amauri Teixeira (PT-BA) e a renúncia ao mandato deve ser publicada amanhã no Diário Oficial, abrindo caminho para a posse definitiva do suplente, Renato Simões, também do PT.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados tem a função de dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Casa. É composta por sete membros entre os deputados eleitos, que permanecem no cargo por dois anos.
Genoino foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 4 anos e 8 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa e cumpre a pena, inicialmente, no regime semiaberto. Ele também responde por formação de quadrilha, mas o tribunal ainda irá julgar um recurso dele quanto a este delito, pelo qual recebeu pena de 2 anos e 3 meses.
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