Decisivo, Zavascki já indicou que irá absolver réus da pena de quadrilha
Fiel da balança na fase atual do julgamento do mensalão, o ministro Teori Zavascki já deu mostras de que absolverá os oito réus da acusação de formação de quadrilha que têm um novo julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). O magistrado apresentará seu voto na sessão desta quinta-feira (27), com início programado para 10h.
Os réus cujas condenações por formação de quadrilha estão sendo revistas são o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz; e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado.
Os acusados tiveram direito a um novo julgamento porque no ano passado o Supremo entendeu que são cabíveis embargos infringentes para réus que foram condenados, mas receberam quatro votos pela absolvição.
No julgamento de 2012, votaram pela absolvição dos réus: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Já os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Cezar Peluso e Ayres Britto votaram pela condenação por formação de quadrilha. Em função de aposentadoria compulsória, Peluso e Britto foram substituídos por Zavascki e Luís Roberto Barroso e não participam da fase atual do julgamento.
Com a mudança, os dois novatos passaram a ser decisivos para o futuro dos condenados por formação de quadrilha.
Quatro votaram por absolvição
Na sessão de ontem (26), Barroso absolveu todos os réus, assim como Lewandowski, Toffoli e Cármen Lúcia, que anteciparam seus votos e reafirmaram o entendimento de 2012.
Até agora, o único que votou pela condenação dos réus por quadrilha foi o relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux, que deve ser seguido por Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Barbosa. A ministra Rosa Weber também deve manter o mesmo voto de 2012, absolvendo os acusados.
Com esse cenário, o voto de Zavascki será determinante para livrar ou condenar os réus.
Precedentes
Em novembro passado, quando a Corte analisava os embargos de declaração, Zavascki sustentou que as penas para as condenações por formação de quadrilha foram aumentadas de modo exagerado e desproporcional na comparação com outros crimes.
O ministro verificou que os crimes de peculato ou de corrupção tiveram aumento de pouco mais de 20%, enquanto o de quadrilha foi elevado para mais de 60%, chegando a 75% de ampliação no caso de Dirceu. Na ocasião, ele propôs a redução das penas, resultando na prescrição delas.
ENTENDA COMO FUNCIONA
A PRESCRIÇÃO
A prescrição varia em cada etapa do processo. No mensalão, o tempo de prescrição começa a ser contado a partir do momento em que a denúncia foi recebida --no caso, em 2007.
Para crimes de punição de até dois anos, a prescrição ocorre quatro anos depois do recebimento da denúncia. Penas de dois a quatro anos prescrevem em oito anos.
Se os ministros decidirem reduzir as penas quanto à quadrilha para menos do que dois anos, as penas dos condenados no mensalão serão consideradas prescritas em 2011, antes do início do julgamento.
A mesma tese foi sustentada ontem por Barroso, que defendeu a extinção de punibilidade (veja mais no box ao lado).
“Há outra razão pela qual eu acho que se deveria acolher os embargos: quatro ministros absolveram (...) E eu entendo que há prescrição, portanto, extinção da punibilidade, e o ministro Teori, no voto que deu nos embargos de declaração, também entendia que estava extinta a punibilidade. Portanto, quatro entendem pela absolvição e dois, pelo menos, pela extinção da punibilidade, que significa não poder aplicar a pena”, afirmou Barroso, logo após o final da sessão.
No julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO) no STF, em agosto de 2013, Zavascki deu outra indicação de que votará pela absolvição da acusação de quadrilha nos réus do mensalão.
Na ocasião, o ministro condenou o parlamentar por fraude em licitações, mas o absolveu da acusação de formação de quadrilha com o argumento de que a primeira condenação “supõe combinações ou ajustes” entre mais de um sujeito e “pressupõe coautoria.”
Caso sejam absolvidos da acusação de quadrilha, os réus terão a pena total diminuída (veja a tabela no final do texto). Dirceu e Delúbio deixariam o regime fechado e migrariam ao semiaberto.
Lavagem de dinheiro
Além dos oito acusados de formação de quadrilha, o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg serão julgados novamente pela acusação de lavagem de dinheiro, na qual foram condenados, mas receberam quatro votos pela absolvição.
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