Topo

Com prefeita foragida, Justiça determina posse de vice em Bom Jardim (MA)

A agora ex-prefeita Lidiane Leite (sem partido), que está foragida - Reprodução/Facebook
A agora ex-prefeita Lidiane Leite (sem partido), que está foragida Imagem: Reprodução/Facebook

Aliny Gama

Do UOL, em Maceió

28/08/2015 11h37Atualizada em 28/08/2015 15h53

A vice-prefeita de Bom Jardim (MA), Malrinete Gralhada (PMDB), assumiu interinamente a administração municipal em cerimônia realizada no fórum da cidade na tarde desta sexta-feira (28).

A posse de Gralhada deveria ter ocorrido na Câmara Municipal de Vereadores, porém, como o presidente Arão Silva (PTC) está viajando e não voltaria a tempo de cumprir o prazo de 24 horas determinado pela Justiça, o juiz Cristóvão Sousa Barros, titular da 2ª Vara da Comarca, deu posse ao cargo em substituição à ex-prefeita Lidiane Leite da Silva (sem partido).

A 2ª Vara da Comarca de Bom Jardim acolheu o pedido para que Gralhada assuma imediatamente a prefeitura enquanto Lidiane Leite da Silva estiver impedida de exercer o cargo.

A cidade estava sem gestor municipal havia oito dias, desde quando a então prefeita havia fugido para se livrar da prisão preventiva pedida pelo MP-MA (Ministério Público do Maranhão).

Durante a operação Éden, deflagrada pela Polícia Federal, foram presos o ex-marido da prefeita e ex-secretário de Assuntos Políticos, o fazendeiro Humberto Dantas dos Santos, e o ex-secretário de Agricultura Antônio Gomes da Silva.

Na quinta-feira, o MP-MA ingressou com duas ações civis públicas pedindo o afastamento de Lidiane por atos de improbidade administrativa e a indisponibilidade dos bens pessoais dela.

No mandado de segurança, o juiz destacou que Gralhada deve assumir interinamente o cargo em “proteção do interesse público diante da situação de insegurança social e política que vive a Comunidade de Bom Jardim". A decisão ressalta ainda que a vice assume a administração "enquanto perdurar o impedimento da prefeita”.

A vice-prefeita ajuizou, na última quarta-feira (26), mandado de segurança para assumir a prefeitura. Logo após a posse, em janeiro de 2013, Gralhada rompeu com Lidiane e nunca desenvolveu as atividades do cargo de vice-prefeita. Segundo Gralhada, a própria prefeita determinou proibição da sua entrada na prefeitura.

Lidiane é acusada de desviar recursos destinados à merenda escolar, reforma e construção de escolas no município. Após assumir o cargo, a prefeita costumava esbanjar riqueza. Ela postava fotos de viagens, festas, carros e roupas caras nas redes sociais e ainda desdenhava de quem questionava seu poder aquisitivo. Em 2012, Lidiane declarou à Justiça Eleitoral que não possuía bens.

Nessa quarta-feira (26), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de habeas corpus. A ministra do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido de liminar que solicitava informações e determinava vista ao MPF (Ministério Público Federal).

O advogado Carlos Sérgio de Carvalho, que faz a defesa de Lidiane, informou que ela iria se apresentar à polícia nessa quinta-feira, o que não aconteceu.

Carvalho disse que está estudando uma nova ação para reverter o mandado de prisão contra Lidiane. Ela não tem curso superior e, caso seja presa, deverá ficar em uma cela comum em unidade do sistema prisional do Maranhão.

O advogado disse ainda está avaliando junto com a cliente para que ela renuncie ao cargo.